A FORÇA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO CORRIGE UMA BRUTAL INJUSTIÇA! VITÓRIA DOS TRABALHADORES!

Com a Cláusula 2 – Grupo de Trabalho para Revisão de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) incluída no nosso Acordo Coletivo de Trabalho, conseguimos corrigir uma injustiça e garantir a readmissão do Camarada Cícero, do Cdd Pq. Itália!

Após 21 anos de serviço exemplar na ECT, o Camarada Cícero foi demitido por justa causa em 2019. Mas a luta não parou!

O GT aceitou o caso do Cícero, mas o relator que analisou manteve a demissão. Não foi o fim! O Diretor da FENTECT, Rogério Ubine, apresentou um voto divergente, pedindo vista do processo.

E o SINTECT/CAS não parou! Correu atrás de novos elementos que pudessem ajudar os representantes dos trabalhadores no GT a reverter o voto do relator. E deu certo! O relator mudou sua posição e votou pela readmissão do Camarada Cícero!

Isso mostra a importância de termos cláusulas como a Cláusula 2 nos nossos acordos coletivos. Essas cláusulas são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores e corrigir injustiças.

Não reproduzam discursos contrários àquilo que é sua proteção!

Parabéns, Camarada Cícero! Sua reintegração é mais uma prova de que a luta dos trabalhadores pode mudar as nossas vidas.

VIVA A LUTA DOS TRABALHADORES!!!!!!!!