Trabalhadore(as) da Base do Sintect-Cas estão recebendo valores dos processos coletivos!!!

Trabalhadore(as) da Base do Sintect-Cas estão recebendo valores dos processos coletivos.

Em breve terá início o pagamento dos retroativos do AADC dos motociclistas.

INFORME JURÍDICO DO SINTECT/CAS

O ano de 2023 foi mais um ano marcado positivamente com muitas vitórias do Jurídico do SINTECT/CAS, manutenção de direitos e avanços! A cada ano aumentam os processos, tanto judiciais quanto administrativos.

Em 2023 a ECT “ressuscitou” centenas de processos administrativos de anos anteriores, aumentando muito a demanda de defesas jurídicas.

A mudança de governo certamente foi positiva, mas a luta não para, porque a empresa (o capital) sempre tenta jogar o risco de seu negócio para as costas dos trabalhadores, então o jurídico está aqui para a defesa.

Iniciamos as execuções individuais da PLR 2013; dos cerca de 1300 trabalhadores que estão nesta execução, cerca de 100 já receberam seus créditos em 2023 mesmo.

Iniciamos também as execuções individuais do retroativo dos motociclistas (AADC + periculosidade), e metade dos processos que ainda tem crédito de “itinere” para receber tiveram as guias emitidas pela Justiça do trabalho em final de 2023, o que nos leva a acreditar que todos recebam em 2024.

Entre processos administrativos defendidos e processos judiciais em andamento, contabilizamos mais de 2000 processos patrocinados pelo SINTECT/CAS na pessoa de sua advogada, Dra. Fabiana M. Mick Araújo, e foram realizados mais de 400 atendimentos nos plantões deste ano.

2024 certamente trará novos desafios, e o SINTECT/CAS permanecerá implacável por Nenhum Direito a Menos!

 


ATENDIMENTO JURÍDICO CONTA COM NOVOS HORÁRIOS

Reafirmando o compromisso e analisando a necessidade diária de nossa categoria é que, com grande satisfação, o Sintect-CAS informa a tod@s trabalhador@s da nossa base a ampliação do atendimento jurídico na sede do sindicato. Além de contar com o atendimento trabalhista que é realizado às quartas-feiras pela Dra Fabiana Araújo, o sindicato passa a ter o atendimento jurídico presencial nos demais dias da semana na área previdenciária com a Dra Miriam Magalhães.

A partir do mês de Janeiro/2024 os associados passam a contar com assessoria em caso de afastamentos, recursos administrativos e judiciais contra o INSS, além de todo suporte e dúvidas previdenciárias em relação a aposentadorias e benefícios previdenciários.

O atendimento por parte da Dra. Fabiana para defesa de PROCESSOS TRABALHISTAS/ADMINISTRATIVOS continuará a ser prestado normalmente de acordo com a necessidade de cada trabalhador(a). e os demais atendimentos JURÍDICO/PREVIDENCIÁRIO ocorreram conforme calendário abaixo e será realizado através de agendamento prévio via telefone/WhatsApp

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO JURÍDICO

*SEGUNDA-FEIRA 09:00 às 12:00 13:30 às 17:00 Dra Miriam Magalhães
*TERÇA-FEIRA 09:00 às 12:00 XXXXXXXXXXXXXX Dra Mirian Magalhães
*QUARTA-FEIRA 10:00 as 12:00 15:00: às 17:00 Fabiana M. M. Araújo
*QUINTA-FEIRA XXXXXXXXXXXXX 13:30 às 17:00 Dra Mirian Magalhães
*SEXTA-FEIRA 09;00 às 12:00 13:30 às 17:00 Dra Mirian Magalhães


 

Processo judicial do SINTECT/CAS garante recebimento de PERICULOSIDADE (30% salário) aos
OESP (operadores de raio-x). Estes trabalhadores receberam agora os valores retroativos do processo! Você OESP, procure o jurídico do SINTECT/CAS, não deixe para trás o seu direito!

 


Nota de Agradecimento

“No momento em que eu precisei me ausentar do trabalho para cuidar da saúde, a empresa cortou meu ticket alimentação/refeição, alegando não ser acidente de trabalho.
Procurei o SINTECT-CAS, e tive o apoio jurídico necessário para fazer valer o meu direito, e na data de hoje 20/07/2023 eu tive a vitória no processo, recebendo todos os vales atrasados, e meu acidente de trabalho judicialmente reconhecido!
Agradeço a toda diretoria e ao Jurídico do Sindicato na pessoa da Dra.Fabiana.
E enfatizo a importância de nós trabalhadores de sermos filiados ao sindicato, fortalecendo a nossa luta!
Juntos Somos Mais Fortes!
Billy, CDD VILA REHDER.


CORREIOS NÃO CUMPRE ACORDO SOBRE O AAT DOS OTTs DESLOCADOS

Tivemos sentença favorável em primeira instância, e mesmo a empresa tendo proposto acordo parcial na ação, NÃO CUMPRIU sua própria proposta e ainda por cima recorreu da sentença, tumultuando e atrasando o processo. Absurdo!

O TRT, em decisão publicada em 17/08/23, MANTEVE A CONDENAÇÃO DA ECT, para que todos os OTTs que estão em unidades de distribuição executando atividades de tratamento voltem a receber o AAT, com o pagamento dos valores retroativos inclusive, e sejam ressarcidos de descontos que tenham sofrido por este motivo (alguns trabalhadores tiveram esses descontos).

Desta decisão cabe recurso, os valores somente serão quitados após terminados todos os recursos, mas este é um importante passo para a vitória definitiva desta ação.

Não adianta a empresa tentar enrolar, porque o SINTECT/CAS está de olho e a postos para brigar, sempre, e até a vitória!


 

PRINCIPAIS PROCESSOS COLETIVOS DO SINTECT/CAS – Relatório 2023:

 

➢SINDICATO X ECT – HORAS IN ITINERE – PROC. 01210000-54.2004.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
As execuções individuais foram pagas! Dos 121 trabalhadores cujas execuções seguem no processo principal, coletivo, por determinação da Juíza, metade teve as guias para pagamento pela ECT confeccionadas pela Justiça do Trabalho no final de 2023 e as demais estão na fila para serem feitas logo. Os cálculos já terminaram. Acreditamos (e estamos trabalhando pra isso) que todos recebam seus créditos em 2024, e avisaremos tão logo eles forem liberados pela Justiça.

➢SINDICATO X UNIÃO – RESTITUIÇÃO DE INSS DESCONTADO A MAIOR – PROC. 0034441-41.2011.4.01.3400 – Vara Federal de Brasília
Os cálculos e execuções estão sendo feitos individualmente, conforme tem sido publicado nos boletins do SINTECT/CAS. Foram juntadas nos processos as Declarações assinadas pelos trabalhadores para o pedido de isenção de custas processuais (taxas pagas ao Estado quando temos um processo judicial em andamento). Quem ainda não mandou essa declaração assinada ao Sindicato, mande urgentemente! O atraso na entrega da documentação atrasa o processo! Acompanhem as notícias que divulgamos, nas mídias do SINTECT/CAS e Boletins, pois acreditamos ter boas notícias em breve, estamos cobrando isso!

➢SINDICATO X ECT – DESCONTOS NO VALE TRANSPORTE DE QUEM UTILIZA ÔNIBUS INTERMUNICIPAL – PROC. 0010455-72.2016.5.15.0114
Ganhamos em definitivo este processo, determinando que a ECT devolva os valores que foram descontados além dos 6% sobre os salários, de todos os trabalhadores que utilizam ônibus intermunicipal. Entramos com muitas execuções individuais, e em 2023 já fizemos muitos pagamentos desses créditos aos trabalhadores, conforme vem sendo divulgado nas redes sociais do SINTECT/CAS e Boletins. Caso você tenha esta situação, agende um atendimento no plantão do jurídico para pedirmos a restituição de seus créditos!

➢SINDICATO X ECT – AAT PARA O OTT INTERNO – PROC. 0012090-39.2016.5.15.0001 – 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Após um acordo parcial celebrado com a ECT, a empresa não voltou a pagar corretamente os adicionais a todos os OTTs Internos que o SINTECT/CAS entende fazerem jus à verba; então, denunciamos a situação e o processo voltou ao andamento. Tivemos algumas audiências depois disto, e então houve uma sentença de mérito no processo, procedente para o Sindicato. A ECT recorreu, o processo está no TRT15 para julgamento do recurso, e de qualquer forma denunciamos novamente o descumprimento da liminar, pedido que está para ser apreciado pelo Tribunal.

➢SINDICATO X ECT – AADC + PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS – PROC. 0010295-66.2016.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Após a fixação da tese favorável à cumulação dos adicionais AADC + periculosidade aos Motociclistas pelo TST, o nosso processo voltou a caminhar e foi determinado que a empresa comprovasse o pagamento dos adicionais cumulados. Os trabalhadores motociclistas estão recebendo os adicionais acumulados, e já iniciamos a execução dos valores retroativos (execuções individuais). O SINTECT/CAS está recolhendo a documentação dos trabalhadores por toda a base. Fique esperto(a)! Acompanhe a agenda do SINTECT/CAS para entregar sua documentação e garantir o recebimento de seus créditos. Não acredite em nenhum pedido de documentação ou de pagamento de valores que não seja veiculado pelo próprio SINTECT/CAS através dos Diretores que vocês conhecem ou da própria Dra. Fabiana. Tem pessoas mal intencionadas se passando pelo Sindicato ou pela Dra. para pedir documentos e/ou valores; não caiam nessa! Procurem o SINTECT/CAS para qualquer dúvida.

➢SINDICATO X ECT – ISONOMIA DA PLR 2013 – PROC. 0011999-95.2016.5.15.0114 – 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Mais de 1300 execuções individuais estão em andamento desde 2023. Cerca de 100 trabalhadores já receberam seus créditos no mesmo ano! Conforme temos divulgado, os processos estão sendo feitos nas cidades de lotação dos trabalhadores, seguindo determinação da Justiça, e por conta disso o tempo (quando) cada um recebe depende do andamento de cada processo; algumas Comarcas são mais rápidas do que as outras. Conforme os valores têm sido liberados, o SINTECT/CAS chama os trabalhadores para o pagamento; isso tem sido amplamente divulgado nas redes sociais do SINTECT/CAS e Boletins.

➢SINDICATO e MPT X ECT – ATOS ANTISSINDICAIS – PROC. 0010239-42.2014.5.15.0095
Ganhamos em 1ª Instância (a ECT foi condenada a pagar ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) o valor de 5 milhões de reais por danos morais coletivos). O processo aguarda julgamento de recurso da ECT no Tribunal.

➢SINDICATO X ECT – PCCS 95 – PROC. 0159700-97.2001.5.15.0013 – 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Houve uma mudança de juiz na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos onde tramita este processo. Apresentamos todos os documentos pedidos pela nova juíza, e estamos aguardando terminar o prazo que ela deu para a empresa se manifestar. Lembramos que 18 milhões de reais já foram liberados aos trabalhadores neste processo, e permanecemos discutindo nele porque entendemos que a ECT ainda deve referências salariais, o que a ECT não admite. A discussão agora é sobre esta diferença.

➢AÇÃO SOBRE O PERCURSO DOS CARTEIROS – PROC. 0002433-09.2012.5.15.003
A ECT permanece recorrendo neste processo, mas tem decisão favorável para o limite de 08 km diários de percorrida dos Carteiros. O processo vale para o Brasil todo, e em razão disso a FENTECT está representando os trabalhadores. Aconteceu uma audiência no final de 2023, e como ainda cabe recurso da ECT, temos que aguardar a decisão final.

➢SINDICATO + MPT X ECT – FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO – PROC. 0012732-27.2017.5.15.0114
Tivemos a confirmação da sentença de 1º grau, julgando procedente nosso processo, condenando a ECT em várias obrigações quanto a conservação dos prédios, entrega de EPIs, manutenção de veículos, e elevando a condenação da ECT em danos morais coletivos, para 500 mil reais a serem pagos a uma instituição a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, mais multas. Não cabem mais recursos quanto a isso. O SINTECT/CAS e o MPT estiveram em 2023 percorrendo a base para averiguação das condições de trabalho, em várias cidades do interior, agências pequenas, CDDs e UDs distantes, CEEs, CTCE, e pediram a execução de multas que chegam a 89 milhões de reais, além da imediata regularização das situações apontadas. Não deixem de denunciar toda irregularidade nestes itens de saúde e proteção do trabalhador ao Sindicato, pois temos uma decisão que serve para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, e ela deve ser cumprida! O SINTECT/CAS andou muito em 2023 e continuará firme nesta fiscalização, mas a denúncia de todos é muito importante!

➢SINDICATO + MPT X ECT – SEGURANÇA – PROC. 0010144-41.2013.5.15.0129
O TRT confirmou a sentença procedente, e aumentou a condenação da ECT para 2 milhões de reais por danos morais coletivos, além de manter a determinação para que a empresa forneça segurança aos Carteiros nas áreas de risco ou suspenda as entregas enquanto não tiver segurança. A ECT está recorrendo ao TST. Teve o primeiro recurso negado e está recorrendo novamente; permanece no gabinete do Ministro do TST para julgamento do recurso da empresa. O SINTECT/CAS intensifica todos os esforços para adequar as áreas de risco e ampliá-las dentro das necessidades dos trabalhadores.

➢SINDICATO X ECT – COVID – PROC. 0010428-39.2020.5.15.0053
Ganhamos sentença favorável, condenando inclusive a ECT no pagamento de 700 mil reais por danos morais coletivos, e na manutenção de todas as medidas de segurança para prevenção da Covid-19. No ano de 2020 foram realizadas 07 duras audiências na Justiça, com a participação do MPT, e por conta destas audiências a ECT forneceu álcool em gel, máscaras, acrílico para os guichês das agências, tudo fruto de muita luta do SINTECT/CAS e forte atuação no Judiciário. No início de 2022, com o surgimento da variante ômicron, retomamos a liminar do processo do SINTECT/CAS, que permanece em vigor, garantindo o trabalho remoto aos trabalhadores do grupo de risco e coabitantes com pessoas do grupo de risco que necessitam permanecer assim até hoje.

➢SINDICATO X ECT – AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS – PROC. 0011483-55.2020.5.15.0043
Por este processo foi conseguida liminar determinando que a ECT voltasse a pagar o auxílio para os trabalhadores que têm filhos especiais, cortado pela empresa após o julgamento do Dissídio de 2020. A decisão liminar foi confirmada por sentença e pelo TRT, e os trabalhadores estão recebendo o adicional. A ECT está recorrendo no TST. Já perdeu 2 recursos e está tentando o 3º.
O processo está no gabinete do Ministro Balazeiro para julgamento, com decisões favoráveis ao SINTECT/CAS. Ainda que o ACT 2023/2024 tenha retomado o pagamento desta verba a todos os trabalhadores com tal necessidade – fruto da luta da FENTECT e Sindicatos – o processo judicial do SINTECT/CAS é de extrema importância porque garante a manutenção do auxílio àquele que já o recebiam antes de 2020 independentemente de ACT.

➢SINDICATO X ECT – CONVOCAÇÕES PARA TRABALHO AOS DOMINGOS – PROC. 0011441-10.2021.5.15.0095
Temos liminar concedida neste processo, barrando as convocações ilegais da ECT para o trabalho aos domingos. Tivemos em 2023 a sentença favorável, confirmando a liminar, e estamos aguardando julgamento de recurso da ECT no TRT.

➢SINDICATO X ECT – MOTOCICLISTAS DESLOCADOS – PROC. 0011446-61.2021.5.15.0053
Temos liminar concedida neste processo, através de Mandado de Segurança, barrando o deslocamento das atividades dos Carteiros Motociclistas para a condução de veículos sem que tenham passado por recrutamento interno. Tivemos sentença favorável em 2023, confirmando a liminar.

➢DENÚNCIA NO MPT – SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL – Seguem firmes as investigações sobre assédio sexual na ECT, denúncia do SINTECT que se expandiu e o Procurador do Trabalho já incluiu a FENTECT no Inquérito, para que todas as situações nacionais sobre este tema sejam fiscalizadas aqui em Campinas. O material sobre assédio moral aqui de nossa base tem sido encaminhado para subsidiar ação nacional do MPT contra o assédio moral na empresa, ação esta que tramita na Bahia. Denuncie!!

➢DENÚNCIA NO MPT – SOBRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PRESCRITOS – tivemos MUITOS processos administrativos antigos que a ECT reabriu em 2023, processos com mais de 05 anos parados, que não seguiram nem mesmo os manuais da própria empresa quanto aos prazos de sua duração e cobrança. Diante disso o SINTECT/CAS promoveu denúncia ao MPT, e em razão dela vários processos foram revistos e as punições foram canceladas. Aqueles que não foram, estão sendo objeto de ações judiciais, vários já com determinação para anulação das punições.

Procure o SINTECT/CAS! Seja sócio!! Denuncie! Traga suas questões, que o Jurídico está aqui pra você. 

 


Fique Sócio – O Sindicato é o seu braço de luta!

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