IRRESPONSABILIDADE DOS GESTORES EM RELAÇÃO A REALIZAÇÃO DE CURSOS

IRRESPONSABILIDADE DOS GESTORES EM RELAÇÃO A REALIZAÇÃO DE CURSOS

 

O Sintect-Cas tem recebido denúncia de trabalhadores de que os gestores estão exigindo que realizem cursos impostos pela empresa em pleno final de Dezembro.

Ocorre que os referidos cursos deveriam ter sido realizados no decorrer do ano de 2022 e deveria ter sido apresentado aos trabalhadores um planejamento para que as equipes das unidades pudessem realizá-los de acordo com as diretrizes da própria empresa.

Conforme orientações contidas no  Ofício Nº 32534437/2022 – UNICO-SUGEP com data de 28/06/2022 tais cursos devem ser realizados de acordo com os manuais da empresa e com a legislação vigente conforme o contido nos parágrafos 2-3-4 e 5 transcritos abaixo:

“2. Preliminarmente, ratifica-se que conforme MANORG 5, Cap. 5, a Universidade possui a atribuição de prover o desenvolvimento de competências, de formação e de capacitação, por meio da educação corporativa e da gestão do conhecimento e, para tanto, disponibiliza soluções de educação para todos os empregados dos Correios.

  1. Relativamente ao pleito encaminhado pelo SINDECTEB, considerando os argumentos apresentados, ratifica-se que as ações de educação, incluindo as de caráter obrigatório, devem ser realizadas durante expediente de trabalho, em atendimento à legislação.
  2. Destaca-se, ainda, que nas reuniões setoriais com os Gerentes de Pessoal -GEPES e Subgerentes de Educação Corporativa – SGEDC, realizadas quinzenalmente, é enfatizada a necessidade de realização de capacitação nas SEs e CS durante o expediente laboral.
  3. Assim, sugere-se que seja emitida comunicação corporativa sobre o tema com a orientação de que as ações de capacitação devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do empregado.”

 

O Sintect-cas está comunicando a Gerência Regional de Gestão de Pessoas- GEPES/COSUP/SPI para que sejam tomadas as providências necessárias junto aos gestores para que seja readequado o prazo para a finalização de tais cursos como também seja elaborado um planejamento por unidade de forma clara e objetiva para que os trabalhadores tenham disponibilizado as datas e horários para a realização dos mesmos dentro do horário de trabalho conforme da própria empresa.

 


 

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