BALANÇO DO JURÍDICO DO SINTECT/CAS 2022
BALANÇO DO JURÍDICO DO SINTECT/CAS 2022
E lá se vai 2022!…
Ano extremamente complicado, que iniciamos com a variante ômicron assombrando a todos, adoecendo tantos, nos obrigando a lutar muito para retomar nossa liminar para a manutenção em trabalho remoto dos trabalhadores do grupo de risco para Covid19 e coabitantes com pessoas do grupo de risco, o que conseguimos e mantemos até hoje. Não bastasse o ataque do vírus, enfrentamos muitos outros ataques, um ano de extrema polarização política, que nos obrigou a lutar batalhas duríssimas, inclusive no Judiciário, para proteger os trabalhadores dos muitos pacotes de maldades que vieram. A cada ano aumentam os processos, tanto judiciais quanto administrativos. Em 2022 a ECT “ressuscitou” centenas de processos administrativos de anos anteriores, atacando duramente os trabalhadores, aumentando muito a demanda de defesas jurídicas. Entre processos administrativos defendidos e processos judiciais em andamento, contabilizamos mais de 1500 processos patrocinados pelo SINTECT/CAS na pessoa de sua advogada, Dra. Fabiana M. Mick Araújo, e foram realizados mais de 380 atendimentos nos plantões este ano. Apesar de tanta luta, 2022 termina com um saldo bastante positivo, com a contabilização de muitas vitórias, pagamentos de processos individuais e coletivos (execuções individuais). 2023 certamente trará novos desafios, e o SINTECT/CAS permanecerá implacável por Nenhum Direito a Menos!
NOVO GOVERNO VELHOS DESAFIOS
Estamos terminando o ano de 2022 e com ele termina também um dos piores períodos para os trabalhadores dos Correios. Desde o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff que os ataques aos Correios se intensificaram e com o ex-Governo Bolsonaro a sanha entreguista ficou ainda mais forte. Para cumprir promessas de campanha, o Governo Federal e seus representantes passaram a destilar um ódio extremo aos Correios e seus funcionários, onde o próprio ex-presidente Bolsonaro chegou a dizer que iria “vender” os Correios a preço de banana.
A luta contra a privatização da ECT passou a ser o principal mobilizador da categoria que através do COMITÊ NACIONAL CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS da Fentect e com o apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Correios conseguiu barrar a tramitação do PL 591/2021 no Senado Federal, impossibilitando que os Correios fossem vendidos conforme era o desejo do ex-presidente. O SINTECT-CAS esteve presente nesta luta dentro do Congresso Nacional e essa vitória é de todos os trabalhadores e trabalhadoras ecetistas.
A partir de 1º de Janeiro teremos um novo Governo que se comprometeu em manter os Correios Público e teremos que estar atentos para que não voltem os ataques contra a nossa empresa e que o sucateamento pelo qual passa os Correios atualmente seja revertido.
Lutaremos para que seja aberto novos concursos para repor os milhares de trabalhadores que foram desligados da empresa nos últimos anos e o Jurídico do Sintect-Cas estará atuando junto ao STF para que seja mantida decisão até agora favorável à nossa tese para que seja proibida a contratação de mão-de-obra terceirizada na atividade fim dos Correios conforme PROC. 0051800-17.2009.5.15.0129.
PRINCIPAIS PROCESSOS COLETIVOS DO SINTECT/CAS – Relatório 12/2022:
➢SINDICATO X ECT – HORAS IN ITINERE – PROC. 01210000-54.2004.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Das 209 execuções individuais, faltam apenas 11 para serem pagas! Os pagamentos vão sendo feitos conforme vão sendo liberados pela Justiça, com prestação de contas individualizada aos trabalhadores. Temos mais 121 trabalhadores cujas execuções seguem no processo principal, coletivo, por determinação da Juíza. São os trabalhadores que entregaram documentação de Abril de 2019 em diante. Nesta execução coletiva este ano terminaram os recursos da empresa com relação aos cálculos apresentados, e permanecemos vitoriosos. Acreditamos que em 2023 serão iniciados os pagamentos destas execuções, e informaremos tão logo isso aconteça.
➢ SINDICATO X UNIÃO – RESTITUIÇÃO DE INSS DESCONTADO A MAIOR – PROC. 0034441-41.2011.4.01.3400 – Vara Federal de Brasília Os cálculos e execuções estão sendo feitos individualmente, conforme tem sido publicado nos boletins do SINTECT/CAS. Foram juntadas nos processos as Declarações assinadas pelos trabalhadores para o pedido de isenção de custas processuais (taxas pagas ao Estado quando temos um processo judicial em andamento). Quem ainda não mandou essa declaração assinada ao Sindicato, mande urgentemente! O atraso na entrega da documentação atrasa o processo!
➢ SINDICATO X ECT – DESCONTOS NO VALE TRANSPORTE DE QUEM UTILIZA ÔNIBUS INTERMUNICIPAL – PROC. 0010455-72.2016.5.15.0114
– Ganhamos em definitivo este processo, determinando que a ECT devolva os valores que foram descontados além dos 6% sobre os salários, de todos os trabalhadores que utilizam ônibus intermunicipal. Entramos com muitas execuções individuais, e este ano já começaram os pagamentos, que vão sendo efetivados aos trabalhadores conforme liberados pela Justiça.
➢ SINDICATO X ECT – AAT PARA O OTT INTERNO – PROC. 0012090-39.2016.5.15.0001 – 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS – Após um acordo parcial celebrado com a ECT, a empresa não voltou a pagar corretamente os adicionais a todos os OTTs Internos que o SINTECT/CAS entende fazerem jus à verba; então, denunciamos a situação e o processo voltou ao andamento. Tivemos algumas audiências depois disto, e então houve uma sentença de mérito no processo, procedente para o Sindicato. A ECT recorreu, o processo está no TRT15 para julgamento do recurso, e de qualquer forma denunciamos novamente o descumprimento da liminar, pedido que está para ser apreciado pelo Tribunal.
➢ SINDICATO X ECT – AADC + PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS – PROC. 0010295- 66.2016.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Após a fixação da tese favorável à cumulação dos adicionais AADC + periculosidade aos Motociclistas pelo TST, o nosso processo voltou a caminhar e foi determinado que a empresa comprovasse o pagamento dos adicionais cumulados. A ECT apresentou petição no processo comprovando que está pagando os dois adicionais, mas apresentou recurso contra a decisão geral do TST. Portanto, aguardamos o fim dos recursos no TST/STF para que possamos iniciar as execuções individuais dos valores retroativos. O SINTECT/CAS está com sua equipe preparada para as execuções individuais. Lembramos que, não adianta entrar com ação individual, pois, além de você perder tempo com uma coisa que já está decidida, correrá o enorme risco de ter sua ação julgada improcedente porque a Justiça pode considerá-la extinta pela prescrição, já que o direito é de 2014 e já se passaram mais de 05 anos. Fique esperto(a)! Quando você escolhe uma ação individual, você abre mão da ação coletiva que já ganhou o direito! Oriente-se bem antes de acreditar em promessas mirabolantes. Como a ação do SINTECT/CAS já está em andamento, ela não corre esse risco da prescrição, e tão logo seja tecnicamente possível fazer os cálculos e a execução dos valores retroativos (após acabarem os recursos), pediremos a documentação necessária para tanto. Não acredite em nenhum pedido de documentação ou de pagamento de valores que não seja veiculado pelo próprio SINTECT/CAS através dos Diretores que vocês conhecem ou da própria Dra. Fabiana. Tem pessoas mal intencionadas se passando pelo Sindicato ou pela Dra. para pedir documentos e/ou valores; não caiam nessa! Procurem o SINTECT/CAS para qualquer dúvida.
➢ SINDICATO X ECT – ISONOMIA DA PLR 2013 – PROC. 0011999-95.2016.5.15.0114 – 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Ganhamos em definitivo esta ação e estamos promovendo as execuções individuais desse processo, para serem pagas as diferenças da PLR 2013. Entramos com quase 1.000 (mil) execuções este ano! Os andamentos dos processos e os pagamentos serão informados tão logo sejam liberados pela Justiça. No início do próximo ano faremos a divulgação dos números das execuções para acompanhamento.
➢ SINDICATO X ECT – ATOS ANTISSINDICAIS – PROC. 0010239-42.2014.5.15.0095 -Ganhamos em 1ª Instância (a ECT foi condenada a pagar ao FAT o valor de 5 milhões de reais por danos morais coletivos). O processo aguarda julgamento de recurso da ECT no TRT.
➢ SINDICATO X ECT – PCCS 95 – PROC. 0159700-97.2001.5.15.0013 – 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos Houve uma mudança de juiz na 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos onde tramita este processo. Apresentamos a situação do processo à nova juíza, e ela pediu agora em novembro/22 alguns documentos relativos aos cálculos que apresentamos. Deu prazo até abril de 2023 para que esses documentos sejam apresentados, mas estamos envidando todos os esforços para que em janeiro, tão logo o Judiciário retorne do recesso (em 20/01/23), juntemos os documentos solicitados. Lembramos que 18 milhões de reais já foram liberados aos trabalhadores neste processo, e permanecemos discutindo nele porque entendemos que a ECT ainda deve referências salariais, o que a ECT não admite. A discussão agora é sobre esta diferença.
➢ AÇÃO SOBRE O PERCURSO DOS CARTEIROS – PROC. 0002433-09.2012.5.15.003 Este processo está com a Ministra Delaíde, do TST, para julgamento de recurso da ECT, mas tem decisão favorável para o limite de 08 km diários de percorrida dos Carteiros. Como ainda cabe recurso da ECT, temos que aguardar a decisão final. O processo vale para o Brasil todo!
➢ SINDICATO X ECT – SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DA ATIVIDADE FIM DOS CORREIOS – PROC. 0051800-17.2009.5.15.0129 Aguardando análise de recurso da ECT no STF, com decisão até agora favorável à nossa tese. Com a reforma trabalhista, que alterou muita coisa na lei sobre a terceirização de serviços, aguardamos a decisão do STF especificamente em nosso processo.
➢ SINDICATO X ECT – GREVE GERAL DO DIA 30/06/17 – PROC. 0012441- 93.2017.5.15.0092 Aguardando decisão do TST.
➢ SINDICATO + MPT X ECT – FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO – PROC. 0012732- 27.2017.5.15.0114 Tivemos este ano a confirmação da sentença de 1º grau, julgando procedente nosso processo, condenando a ECT em várias obrigações quanto a conservação dos prédios, entrega de EPIs, manutenção de veículos, e elevando a condenação da ECT em danos morais coletivos, para 500 mil reais a serem pagos a uma instituição a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho, mais multas que podem chegar a 2 milhões de reais, fora possíveis outras multas que advirão em caso de descumprimentos futuros da ordem judicial pela empresa. A ECT recorreu para o TST e estamos aguardando decisão final sobre os recursos. O SINTECT/CAS está percorrendo a base para averiguação das condições de trabalho, portanto não deixem de denunciar toda irregularidade nestes itens de saúde e proteção do trabalhador ao Sindicato, porque a Justiça concedeu uma liminar com aplicação de multa em caso de descumprimento da empresa, mas temos que fazer as denúncias no processo para que a Justiça faça cumprir a ordem. A fiscalização de todos é muito importante!
➢ SINDICATO + MPT X ECT – SEGURANÇA – PROC. 0010144-41.2013.5.15.0129 O TRT confirmou a sentença procedente, e aumentou a condenação da ECT para 2 milhões de reais por danos morais coletivos, além de manter a determinação para que a empresa forneça segurança aos Carteiros nas áreas de risco ou suspenda as entregas enquanto não tiver segurança. A ECT está recorrendo ao TST. Teve o primeiro recurso negado e está recorrendo novamente.
➢ SINDICATO X ECT – COVID – PROC. 0010428-39.2020.5.15.0053 Ganhamos sentença favorável, condenando inclusive a ECT no pagamento de 700 mil reais por danos morais coletivos, e na manutenção de todas as medidas de segurança para prevenção da Covid-19. No ano de 2020 foram realizadas 07 duras audiências na Justiça, com a participação do MPT, e por conta destas audiências a ECT forneceu álcool em gel, máscaras, acrílico para os guichês das agências, tudo fruto de muita luta do SINTECT/CAS e forte atuação no Judiciário. Por este processo, além do processo da FENTECT, também foi garantido o trabalho remoto das pessoas do grupo de risco e coabitantes com grupo de risco, além dos pais sem escola para os filhos em razão da pandemia. A ECT está recorrendo no TST. No início de 2022, com o surgimento da variante ômicron, retomamos a liminar do processo do SINTECT/CAS, que permanece em vigor, garantindo o trabalho remoto aos trabalhadores do grupo de risco e coabitantes com pessoas do grupo de risco até hoje.
➢ SINDICATO X ECT – AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS – PROC. 0011483- 55.2020.5.15.0043 Por este processo foi conseguida liminar determinando que a ECT voltasse a pagar o auxílio para os trabalhadores que têm filhos especiais, cortado pela empresa após o julgamento do Dissídio de 2020. A decisão liminar foi confirmada por sentença e pelo TRT, e os trabalhadores estão recebendo o adicional. A ECT está recorrendo no TST. Já perdeu 2 recursos e está tentando o 3º. O processo está no gabinete do Ministro Balazeiro para julgamento, com decisões favoráveis ao SINTECT/CAS.
➢ SINDICATO X ECT – CONVOCAÇÕES PARA TRABALHO AOS DOMINGOS – PROC. 0011441-10.2021.5.15.0095 Temos liminar concedida neste processo, barrando as convocações ilegais da ECT para o trabalho aos domingos. Tivemos audiência de instrução em novembro de 2022, e o processo está aguardando sentença de 1º grau.
➢ SINDICATO X ECT – MOTOCICLISTAS DESLOCADOS – PROC. 0011446- 61.2021.5.15.0053 Temos liminar concedida neste processo, através de Mandado de Segurança, barrando o deslocamento das atividades dos Carteiros Motociclistas para a condução de veículos sem que tenham passado por recrutamento interno. A empresa não conseguiu derrubar nossa liminar, e teremos audiência de instrução em 2023.
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL – Seguem firmes as investigações sobre assédio sexual na ECT, denúncia do SINTECT que se expandiu e o Procurador do Trabalho já incluiu a FENTECT no Inquérito, para que todas as situações nacionais sobre este tema sejam fiscalizadas aqui em Campinas. O material sobre assédio moral aqui de nossa base foi encaminhado para subsidiar ação nacional do MPT contra o assédio moral na empresa, ação esta que tramita na Bahia.
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE PONTO ELETRÔNICO – após denúncia do SINTECT/CAS o MPT passou a fiscalizar a questão. Atualmente o SINTECT/CAS está percorrendo a base, por solicitação do MPT, averiguando a situação da marcação de ponto em nossa base para apresentar um relatório detalhado ao Ministério Público no início do ano.
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