BANCO DE HORAS

BANCO DE HORAS IRREGULAR EM UNIDADES DOS CORREIOS DE CAMPINAS E REGIÃO

O Sintect-Cas, desde o início da implantação do Sistema de REP (Registro Eletrônico de Ponto) vem recebendo questionamentos de trabalhadores sobre supostas folgas que teriam sido negociadas com os gestores em troca de horas extras realizadas pelos trabalhadores, que por conveniência faziam este tipo de “acordo” com a gestão imediata.

Ocorre que, com a implantação do ponto eletrônico, estes mesmos gestores agora estão pressionando os trabalhadores a tirarem estas “folgas” até o dia 31 de Maio, sob a alegação de que depois não será mais possível que as mesmas sejam usufruídas.

Nós da diretoria do Sindicato sempre deixamos claro que nos CORREIOS NÃO HÁ BANCO DE HORAS legalizado, portanto salientamos que cabe aos gestores que fizeram este tipo de “acordo” promoverem a solução do mesmo, seja através da concessão das folgas ou do lançamento das horas extras, pois as mesmas já foram realizadas, ainda que de forma irregular porque não existe banco de horas nos Correios.

 

REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO NÃO CRIA BANCO DE HORAS

Direção dos CORREIOS tenta implementar banco de horas com o RPE (registro de ponto eletrônico) de forma ilegal, e isso fica demonstrado nos próprios documentos da empresa (FAQ-Ponto Eletronico), específicamente no tópico : EXCEDENTES, ATRASOS E COMPENSAÇÕES onde há a afirmação da direção da ECT, de que não pagará as horas extras realizadas “sem autorização” pelos trabalhadores e que ainda vai aplicar processo administrativo nos mesmos caso façam essas horas extras. Sabemos de longa data que a realização de horas extras é praxe dentro da empresa e que a maioria dos gestores faz vista grossa ao fato por ser conveniente aos mesmos, só que estas horas extras são realizadas em razão do excesso de carga, da falta de funcionários, da precarização absurda pela qual vem passando nossa empresa, com intuito de privatizá-la a qualquer custo. Então, se o trabalhador faz hora extra porque tem excesso de trabalho, isto é um risco de negócio assumido pela empresa, pelo qual ela deve pagar, como manda a lei. A ECT não lutou para que ficássemos praticamente só com o que prevê a CLT em termos de direitos? Então porque os trabalhadores vão permitir que ela se livre de pagar o que a CLT determina com relação às horas extras?

A orientação do sindicato é para que os trabalhadores cumpram a sua jornada diária de trabalho respeitando o horário da entrada e saída e o intervalo para descanso/refeição, e não assinem nenhum documento onde a empresa através do gestor tente implementar ACORDO INDIVIDUAL PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS EXCEDENTES, ATRASOS E COMPENSAÇÕES.