PRINCIPAIS PROCESSOS COLETIVOS DO SINTECT/CAS EM ANDAMENTO:

SINDICATO X ECT – HORAS IN ITINERE – PROC. 01210000-54.2004.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Temos 209 execuções individuais, com 158 já pagas. Os pagamentos vão sendo feitos conforme vão sendo liberados pela Justiça, com prestação de contas individualizada aos trabalhadores.
Temos mais 121 trabalhadores cujas execuções seguem no processo principal, coletivo, por determinação da Juíza. São os trabalhadores que entregaram documentação de Abril de 2019 em diante. Nesta execução coletiva já apresentamos todos os cálculos, a ECT apresentou sua impugnação, e o Perito Judicial está analisando os cálculos a pedido da Juíza. Com a entrega da análise do Perito, a Juíza dará sentença sobre os cálculos. Então correrão os prazos de recursos, e os pagamentos, dos quais informaremos tão logo aconteçam.

SINDICATO X UNIÃO – RESTITUIÇÃO DE INSS DESCONTADO A MAIOR – PROC. 0034441-41.2011.4.01.3400 – Vara Federal de Brasília
Ganhamos em definitivo esse processo. Os cálculos e execuções estão sendo feitos individualmente, conforme tem sido publicado nos boletins do SINTECT/CAS. Atualmente foram solicitadas Declarações assinadas pelos trabalhadores, para que possamos pedir a isenção das custas processuais (taxas pagas ao estado quando temos um processo judicial em andamento). Não percam o prazo publicado no Boletim e redes sociais do SINTECT/CAS.

SINDICATO X ECT – DESCONTOS NO VALE TRANSPORTE DE QUEM UTILIZA ÔNIBUS INTERMUNICIPAL – PROC. 0010455-72.2016.5.15.0114
Ganhamos em definitivo este processo, determinando que a ECT devolva os valores que foram descontados além dos 6% sobre os salários, de todos os trabalhadores que utilizam ônibus intermunicipal. Já entramos com muitas execuções individuais este ano, e elas estão aguardando a primeira manifestação da ECT. Se você se encaixa nesta situação e ainda não encaminhou seus documentos ao SINTECT/CAS, não perca o prazo, que vencerá em 2022! Informe-se no Sindicato.

SINDICATO X ECT – AAT PARA O OTT INTERNO – PROC. 012090-39.2016.5.15.0001 – 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Após um acordo parcial celebrado com a ECT, a empresa não voltou a pagar os adicionais a todos os OTT Internos que o SINTECT/CAS entende fazerem jus a verba; então, denunciamos a situação e o processo voltou ao andamento, tivemos algumas audiências depois disto, e atualmente o processo está na mão da Juíza para dar sentença de mérito, determinando quem efetivamente terá direito ao adicional.

SINDICATO X ECT – AADC + PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS – PROC. 0010295-66.2016.5.15.0043 – 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Nosso processo estava na Vice-Presidência Judicial do TRT com decisão favorável para a nossa tese, aguardando ir para o TST, para apreciação de recurso da ECT, quando foi suspenso para aguardar a decisão geral do TST sobre o tema. Com a decisão, ocorrida recentemente, onde o TST fixou a tese de que os adicionais AADC e Periculosidade podem ser cumulados aos Carteiros Motociclistas, já peticionamos ao Vice-Presidente do TRT pedindo que ele indefira o seguimento do recurso dos Correios e determine o prosseguimento do nosso processo com a aplicação da tese fixada pelo TST. O processo está aguardando o despacho do Desembargador sobre o nosso pedido, que está aguardando também se haverá ou não recurso da ECT naquele processo do TST. Estamos diligenciando constantemente o assunto, para que nosso processo retome seu curso o mais rápido possível e tenhamos a aplicação da tese do TST, quando faremos, inclusive, as contas dos valores retroativos a serem pagos pela ECT. A questão está decidida, e é só uma questão de tempo para que cada processo coletivo, de cada base sindical, faça implantar a verba nas folhas de pagamento dos trabalhadores, quando então serão possíveis os cálculos dos retroativos, para o que o SINTECT/CAS já está com sua equipe preparada. Lembramos que, não adianta entrar com ação individual, pois, além de você perder tempo com uma coisa que já está decidida, correrá o enorme risco de ter sua ação julgada improcedente porque a Justiça pode considera-la extinta pela prescrição, já que o direito é de 2014 e já se passaram mais de 05 anos. Fique esperto! Quando você escolhe uma ação individual, você abre mão da ação coletiva que já ganhou o direito! Oriente-se bem antes de acreditar em promessas mirabolantes.

SINDICATO X ECT – ISONOMIA DA PLR 2013 – PROC. 0011999-95.2016.5.15.0114 – 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Ganhamos em definitivo esta ação e estamos promovendo as execuções individuais desse processo, para serem pagas as diferenças da PLR 2013. Fiquem atentos ao calendário do SINTECT/CAS, que está passando nas unidades para recolher os documentos para as execuções.

SINDICATO X ECT – ATOS ANTISSINDICAIS – PROC. 0010239-42.2014.5.15.0095
Ganhamos em 1ª Instância (a ECT foi condenada a pagar ao FAT o valor de 5 milhões de reais por danos morais coletivos). O processo aguarda julgamento de recurso da ECT no TRT.

SINDICATO X ECT – GREVE DE 2014 – DESCONTO DOS TICKETS – PROC. 0010857-90.2014.5.15.0093
Ganhamos liminar nesse processo, que determinou que a ECT devolvesse os descontos que fez no ticket por conta da greve de 2014. Os valores foram devolvidos pela empresa na época. O processo permaneceu tramitando e foi mantida em definitivo a liminar, consolidando a devolução dos tickets descontados indevidamente.

SINDICATO X ECT – DESCONTOS DA GREVE DE 2012 FEITOS EM 2014 – PROC. 0011143-31.2015.5.15.0095
Foram pagos este ano os valores remanescentes daqueles trabalhadores que ainda tinham algum crédito desse desconto da greve de 2012 pendente, pois quando entramos com a ação conquistamos liminar imediatamente e a ECT brecou os descontos que tinha começado a fazer. O processo passou por todo seu trâmite, ganhamos em definitivo, e aqueles que ainda tinham algum crédito para trás receberam este ano.

SINDICATO X ECT – PCCS 95 – PROC. 0159700-97.2001.5.15.0013 – 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Apresentamos nossos cálculos, e o processo está aguardando o prazo para a ECT apresentar os cálculos dela, depois o prazo para o Perito Judicial fazer a análise de tudo. Estes prazos se encerrarão apenas em Junho de 2022, pois são prazos que correm em dias úteis (pela Lei), e a ECT tem prazo em dobro por ser empresa pública. Lembramos que 18 milhões de reais já foram liberados aos trabalhadores neste processo, e permanecemos discutindo nele porque entendemos que a ECT ainda deve referências salariais, o que a ECT não admite. A discussão agora é sobre esta diferença.

AÇÃO SOBRE O PERCURSO DOS CARTEIROS – PROC. 0002433-09.2012.5.15.003
Este processo está com a Ministra Delaíde, do TST, para julgamento de recurso da ECT, mas tem decisão favorável para o limite de 08km diários de percorrida dos Carteiros. Como ainda cabe recurso da ECT, há que se aguardar a decisão final. O processo vale para o Brasil todo!

SINDICATO X ECT – SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DA ATIVIDADE FIM DOS CORREIOS – PROC. 0051800-17.2009.5.15.0129
Aguardando análise de recurso da ECT no STF, com decisão até agora favorável à nossa tese. Com a reforma trabalhista, que alterou muita coisa na lei sobre a terceirização de serviços, aguardamos a decisão do STF especificamente em nosso processo.

SINDICATO X ECT – JORNADA DO BANCO POSTAL – PROC. 0000785-83.2010.5.15.0093
O STF decidiu em definitivo que os ecetistas que trabalham no Banco Postal não fazem jus ao recebimento de horas extras como bancários. Todos os recursos possíveis foram feitos, nosso processo foi um dos que foi mais longe de todos, mas o STF bateu o martelo em definitivo.

SINDICATO X ECT – GREVE GERAL DO DIA 30/06/17 – PROC. 0012441-93.2017.5.15.0092
Aguardando decisão do TST com decisão favorável
SINDICATO + MPT X ECT – FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO – PROC. 0012732-27.2017.5.15.0114
Temos sentença procedente nesse processo, condenando a ECT em várias obrigações quanto a conservação dos prédios, entrega de EPIs, manutenção de veículos, mais a condenação da ECT no pagamento de 200 mil reais por danos coletivos, a serem pagos a uma instituição a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. O processo está aguardando julgamento de recurso no TRT. Não deixem de denunciar ao SINTECT/CSA toda irregularidade nestes itens de saúde e proteção do trabalhador, porque a Justiça concedeu uma liminar com aplicação de multa em caso de descumprimento da empresa; portanto, temos que fazer as denúncias no processo para que a Justiça faça cumprir a ordem.

SINDICATO + MPT X ECT – SEGURANÇA – PROC. 0010144-41.2013.5.15.0129
O TRT confirmou a sentença procedente, e aumentou a condenação da ECT para 2 milhões de reais por danos morais coletivos, além de manter a determinação para que a empresa forneça segurança aos Carteiros nas áreas de risco ou suspenda as entregas enquanto não tiver segurança. A ECT está recorrendo ao TST.

SINDICATO X ECT – COVID – PROC. 0010428-39.2020.5.15.0053
Ganhamos sentença favorável, condenando inclusive a ECT no pagamento de 700 mil reais por danos morais coletivos, e na manutenção de todas as medidas de segurança para prevenção da Covid-19. No ano de 2020 foram realizadas
07 duras audiências na Justiça, com a participação do MPT, e por conta destas audiências a ECT forneceu álcool em gel, máscaras, acrílico para os guichês das agências, tudo fruto de muita luta do SINTECT/CAS e forte atuação no Judiciário. Por este processo, além do processo da FENTECT, também foi garantido o trabalho remoto das pessoas do grupo de risco e coabitantes com grupo de risco, além dos pais sem escola para os filhos em razão da pandemia. A ECT está recorrendo no TRT.

SINDICATO X ECT – COABITANTES COLETIVA – PROC. 0010722-62.2020.5.15.0095
Por este processo foi conseguida decisão liminar que garantiu a permanência dos trabalhadores coabitantes com pessoas do grupo de risco e pais sem escola para os filhos em razão da pandemia, em trabalho remoto, durante o período em que foi suspensa a liminar do processo da FENTECT, no período mais crítico da pandemia. Fizemos também neste período de suspensão da liminar, várias ações individuais, com 100% de vitória, liminares concedidas em todas elas!

SINDICATO X ECT – AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS – PROC. 0011483-55.2020.5.15.0043
Por este processo foi conseguida liminar determinando que a ECT voltasse a pagar o auxílio para os trabalhadores que têm filhos especiais, cortado pela empresa após o julgamento do Dissídio de 2020. A decisão liminar foi confirmada por sentença e pelo TRT, e os trabalhadores estão recebendo o adicional. A ECT está recorrendo ao TST.

SINDICATO X ECT – CONVOCAÇÕES PARA TRABALHO AOS DOMINGOS – PROC. 0011441-10.2021.5.15.0095
Temos liminar concedida neste processo, barrando as convocações ilegais da ECT para o trabalho aos domingos.

SINDICATO X ECT – MOTOCICLISTAS DESLOCADOS – PROC. 0011446-61.2021.5.15.0053
Temos liminar concedida neste processo, através de Mandado de Segurança, barrando o deslocamento das atividades dos Carteiros Motociclistas para a condução de veículos sem que tenham passado por recrutamento interno para isto e sem que os veículos passem por detida higienização preventiva para a Covid-19.
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE TERCEIRIZAÇÃO DO SISTEMA EIS – denúncia em pleno andamento de investigação e ações com o MPT contra esta nova modalidade de terceirização da ECT.
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL – Seguem firmes as investigações sobre assédio sexual na ECT, denúncia do SINTECT que se expandiu e o Procurador do Trabalho já incluiu a FENTECT no Inquérito, para que todas as situações nacionais sobre este tema sejam fiscalizadas aqui em Campinas. O material sobre assédio moral aqui de nossa base foi encaminhado para subsidiar ação nacional do MPT contra o assédio moral na empresa, ação esta que tramita na Bahia e está em fase inicial.
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE ASSÉDIO NO CDD SÃO QUIRINO – com atuação e denúncia do SINTECT/CAS foi resolvido o problema de assédio moral que estava ocorrendo no CDD São Quirino.