APOSENTADOS- INCLUSÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA NA BASE DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL-RMI.

 

INCLUSÃO DOS VALORES DE VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA NA BASE DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL-RMI.

Todos os trabalhadores(as) aposentados há menos de 10 anos podem pedir a revisão da aposentadoria para integração do Vale Alimentação/Cesta no cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial.

A Justiça Federal decidiu, pelo TEMA 244 da TNU, que anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 o auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, o que refletiria no cálculo da renda mensal inicial do benefício. Após 11 de Novembro de 2017 (reforma trabalhista), o entendimento passou a ser que somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração.

QUEM NÃO TEM DIREITO A REVISÃO?

Os segurados que tenham contribuído durante todo o período aquisitivo para a aposentadoria pelo teto da Previdência Social não têm direito a esta ação de revisão. Os demais, devem se certificar da viabilidade da revisão, mediante uma avaliação das contribuições à Previdência Social, pois para aqueles que estão aposentados e ainda continuam trabalhando, caso a revisão seja concedida, os mesmos poderão passar a pagar os tributos sobre a remuneração bruta, ou seja, a mais, incidindo desconto maior de IRPF, INSS, POSTAL SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO DO POSTALIS, o que não é vantagem.

Caso você esteja incluído nos casos acima, de quem tem direito à revisão, entre em contato com o SINTECT/CAS para obter as orientações jurídicas necessárias.