EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÕES GERAIS -TRIÊNIO 2025/2028
Conforme deliberação da Diretoria Colegiada, o Coordenador Geral do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS, TELÉGRAFOS E SIMILARES DE CAMPINAS E REGIÃO – SINTECT/CAS, CNPJ: 58.392.283/0001-44, em conformidade com os artigos 64, 65, 66, 67 e 68 do seu Estatuto Social, faz saber a toda categoria que serão realizadas eleições gerais para composição de sua Diretoria, Suplentes e Conselho Fiscal, com urnas fixas na sede deste Sindicato e nas unidades da ECT de grande e médio porte, e urnas itinerantes nas demais unidades da ECT dentro da base territorial deste Sindicato. As eleições realizar-se-ão nos dias 26 e 27 de novembro de 2024. Nestas duas datas, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00hs na sede do SINTECT/CAS; nos CEE’s, das 8h00 às 17h00hs; na unidade do CEE/CAS, a urna do dia 27/11/24, especificamente será fixa no horário das 04h00 às 14h00; no Complexo CTCE Indaiatuba, das 04h00 às 19h00, atendendo os 03 turnos de trabalho; no Complexo Valinhos, das 8h00 às 17h00 com urna itinerante dentro do Complexo; nas AC’s, CDD´s e UD´s, das 8h00 às 18h00 com urnas itinerantes. O prazo para registro de chapas será de 23/10/2024 à 06/11/2024, das 9h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, na sede do SINTECT/CAS, à Avenida Francisco Glicério, n° 2265, Vila Itapura, Campinas/SP. Nos moldes dos artigos 76 e 77 do Estatuto Social, uma Comissão Eleitoral será constituída em Assembleia Geral convocada para esse fim, empossada, e essa Comissão Eleitoral receberá, processará e julgará as impugnações de candidaturas, organizará e conduzirá o processo eleitoral. Conforme artigos 68 e 79 do Estatuto Social, o prazo final para impugnação de candidatura será dia 13 de novembro de 2024. Conforme artigo 80 do Estatuto, após a Chapa ou o candidato impugnado ser notificado da impugnação pela Comissão Eleitoral, terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa. Conforme artigos 90 e 91 do Estatuto Social, não obtido quorum em primeira votação, nova eleição será realizada em 03 e 04 de dezembro de 2024, nos mesmos locais e horários da primeira votação. Caso não seja atingido o quórum em segunda votação, a terceira será realizada em 05 e 06 de dezembro de 2024, igualmente nos mesmos locais e horários da primeira votação, conforme o Estatuto Social da entidade. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, ou segundo turno, conforme previsão estatutária, nova eleição dar-se-á em 11 e 12 de dezembro de 2024, nos mesmos locais e horários da primeira votação, concorrendo apenas as duas chapas mais votadas. Só serão aceitas inscrições de chapas que tiverem no mínimo 80% dos 24 cargos a serem preenchidos, conforme artigos 26, 69, 70, 71, 72 e 73 do Estatuto. Terá direito de votar e ser votado todo associado que estiver de acordo com os artigos 7, 83 e 84 do Estatuto Social da entidade. Campinas, 22 de outubro de 2024. Luis Aparecido de Moraes – Coordenador Geral do SINTECT/CAS.