INFORME JURÍDICO SOBRE PROCESSO: AADC + PERICULOSIDADE DOS MOTOCICLISTAS, HORAS IN ITINERE E PLR 2013.
CUIDADO COM OS APROVEITADORES
Nos últimos anos os sindicatos representativos dos trabalhadores vêm sofrendo um ataque predatório por parte de supostos escritórios de advocacia que procuram se aproveitar de TESES JURÍDICAS defendidas pelos advogados que os representam e que já tramitaram em julgado com decisão coletiva favorável a todos os trabalhadores da base que representam.
Aqui na base do SINTECT-CAS não é diferente. Nas últimas semanas temos recebido várias denúncias de trabalhadores que estão sendo assediados e visto vários vídeos sendo compartilhados nos grupos de trabalhadores falando de ações que alguns escritórios de advocacia, inclusive de fora do Estado de São Paulo, têm entrado apenas na fase de execução se aproveitando das ações coletivas já em curso pelo sindicato. A Diretoria Colegiada do SINTECT-CAS alerta a todos os trabalhadores sindicalizados de nossa base que não caiam nessa armadilha. Já existem no ordenamento jurídico decisões que estão derrubando ações deste tipo, inclusive com condenação aos trabalhadores que optaram por abrir mão dos processos coletivos e preferiram entrar com ações individuais com estes escritórios e que estão sendo condenados por LITIGÂNCIA DE MÁ FÈ.
Alertamos também que apenas os trabalhadores da BASE DO SINTECT-CAS que não tem ação individual com outros advogados é que deverão apresentar a documentação solicitada para a execução dos cálculos dos valores retroativos calculados desde 18/06/2014 até a data da efetiva incorporação.
Caso você seja motociclista e não esteja recebendo os adicionais acumulados entre em contato com o SINTECT/CAS e informe sobre sua situação.
AADC DOS CARTEIROS MOTORIZADOS
Após terminados os prazos de recursos e liberado pela Justiça para execução, o sindicato está iniciando a coleta dos documentos para a realização dos cálculos dos valores retroativos do AADC + Adicional de Periculosidade dos Motociclistas da base do SINTECT/CAS. Todos os Carteiros MOTOCICLISTAS que exerceram ou continuam exercendo esta função desde 18/06/2014, e que até agosto/2022 não tiveram o pagamento do AADC + Adicional de Periculosidade incorporados ao seu contracheque mensal, devem entregar aos diretores do SINTECT/CAS quando os mesmos estiverem visitando as unidades de acordo com as datas agendadas. A Direção do SINTECT-CAS estará divulgando o calendário com as datas de visita a cada unidade para o recolhimento destes documentos:
- Cópia da CNH
- Ficha Cadastral atualizada;
- Fichas Financeiras de 2014 até 2023.
- Caso tenha iniciado na função de carteiro motorizado após 18/06/2014 enviar a Ficha Cadastral atualizada e as Fichas Financeiras desde que começou a exercer a função.
As Fichas financeiras e cadastral devem ser baixadas no APLICATIVO SOU CORREIOS ou no RH 24 HORAS. (em formato PDF)
TRABALHADORES DEMITIDOS E HERDEIROS DOS JÁ FALECIDOS DEVEM SOLICITAR AOS CORREIOS ÀS FICHAS FINANCEIRAS E CADASTRAL.
TRABALHADORES DEMITIDOS:
Visando atender critérios legais, inclusive a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados (LEI 13.709/2018) e por se tratar de informações sigilosas, informamos que a solicitação deve ser enviada aos Correios por meio do e-mail pessoal do ex-empregado.
Salientamos que no requerimento deverão constar as seguintes informações: solicitação detalhada; nome completo, matrícula, e CPF do empregado.
HERDEIROS DOS JÁ FALECIDOS:
No caso de herdeiros, além dos dados do falecido, nome completo e CPF do herdeiro legalmente reconhecido a solicitar/receber informações/documentos para os Correios via e -mail pessoal do herdeiro.
Nas duas situações acima (demitidos e herdeiros) enviar o requerimento para :
gcat-atendeempregado@correios.com.br
DOCUMENTOS PARA O JURÍDICO
Os documentos abaixo serão preenchidos quando da visita do sindicato às unidades e entregues junto com os outros documentos solicitados em PDF.
- Procuração (conforme modelo) assinada;
- Declaração (conforme modelo) assinada;
- Contrato de prestação de serviços (conforme modelo) assinado;
Trabalhadores demitidos e herdeiros, após receber as fichas dos Correios entrar em contato com o sindicato e agendar horário para o preenchimento desses documentos (Procuração, Declaração e Contrato de prestação de serviços)
INFORME JURÍDICO SOBRE PROCESSO HORAS IN ITINERE:
Conforme já divulgado em informes anteriores do SINTECT-CAS, 121 trabalhadores(as) tiveram seus cálculos de horas in itinere processados, por ordem da Justiça, no processo coletivo. Houve um recurso da ECT quanto aos cálculos, onde a empresa perdeu, e o juiz responsável pelo processo deu prazo para que o perito judicial apresentasse os cálculos que já havia apresentado, em formato específico e exigido recentemente pela Justiça do Trabalho para expedição das guias para pagamento, até dezembro/23. Este prazo foi cumprido pelo perito em 19/10/2023 e o SINTECT/CAS protocolou sua manifestação requerendo urgência na expedição das 121 guias para pagamento pela ECT. Assim que os valores forem pagos pela empresa e liberados pela Justiça, o SINTECT/CAS avisará os trabalhadores para lhes fazer o pagamento. Estamos pressionando a Vara do Trabalho para que os pagamentos aos trabalhadores aconteçam a partir do início de 2024.
PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA PLR 2013
O Sintect-Cas após decisão judicial que garantiu aos trabalhadores da base o recebimento das diferenças dos valores pagos a menos, a título da PLR 2013, no mês de Setembro deu início ao pagamento dos mesmos.
Como os demais processos coletivos, os pagamentos estão sendo feitos conforme as guias são liberadas pela justiça da comarca onde o trabalhador está lotado.
Por se tratar de um grande número de trabalhadores a serem pagos informamos que estes pagamentos estarão ocorrendo provavelmente até 2024.
Fique Sócio – O Sindicato é o seu braço de luta!
Passo 1: Clique aqui para imprimir a ficha de sócio;
Passo 2: Preencha todos os campos e assine;
Passo 3: Enviar em formato documento em PDF para o e-mail do Sindicato (devido a demora na entrega).
Passo 4: Envie pelo correio ou leve pessoalmente ao SINTECT-CAS.
Essa página é de responsabilidade da Diretoria Colegiada do SINTECT/CAS – Gestão 2022-2025
Av. Francisco Glicério, 2265- CEP:13023-100 – Guanabara Campinas/SP –
Fone:(19)3234-7185 e-mail: sintect-cas@outlook.com
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