Jornal Junho/Julho – Correio do Trabalhador

IMPLANTAÇÃO DO SD DA MORTE

SINTECT-CAS PARTICIPA DE CURSO DO SISTEMA SD

Na semana de 08 a 12 de maio aconteceu em São Paulo no Edifício Sede dos Correios SPM a primeira etapa do curso de SD para Dirigentes Sindicais das Regiões Sudeste, Centro Oeste e Sul.

Logo no início do curso ministrado pela equipe do DEDIS/BSB, ficou claro para todos os representantes dos trabalhadores presentes que os SD’s implantados ou autorizados durante a vigência dos últimos governos foram totalmente manipulados para possibilitar o sucateamento dos Correios e facilitar a entrega da empresa para o capital privado.

IMPLANTAÇÃO DO SD DA MORTE ESTÁ SUSPENSA APÓS DENÚNCIAS DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES.

Nos últimos anos a direção da ECT, por orientação de um governo entreguista e que tinha como objetivo “acabar com os Correios” segundo o ex-presidente , implementou  um sistema de SD que prometia melhorar a eficiência e a qualidade do serviço postal, mas que na realidade tinha como único objetivo o sucateamento dos Correios para cumprir suas promessas de campanha e o seu compromisso de entregar a ECT a “preço de banana” para a privatização.   Por orientação de tal governo o Sistema de SD foi implantado com um único objetivo: diminuir o número de distritos postais e eliminar postos de trabalho, sendo aplicado de uma maneira totalmente política e sem levar em conta a realidade do Brasil, que mesmo durante a pandemia teve um crescimento recorde no ramo de e-commerce e consequentemente teve um aumento na sobrecarga de trabalho dos ecetistas.         Seguindo as orientações do desgoverno vigente na época, o que se implantou foi um sistema totalmente viciado, onde os gerentes de unidades de distribuição foram obrigados por seus superiores hierárquicos (SE, GEDIS, GERAES e CAEs) a manipularem dados lançados no sistema para justificar a extinção de distritos e postos de trabalho, o que continua  prejudicando os trabalhadores e a população até os dias atuais.  Os Diretores do SINTECT-CAS, juntamente com os sindicatos filiados à FENTECT denunciaram para a atual Direção dos Correios que o sistema de SD com os parâmetros atuais é uma forma de sucatear a empresa às custas da sobrecarga e da precarização das condições de trabalho e do mal serviço prestado aos clientes.  Após as denúncias foi publicado o Ofício Circular Nº 39681843/2023 – DIOPE-PRESI, informando aos gestores que a aplicação do SD está suspensa em todo o País e a ECT se comprometeu a ministrar cursos para que os dirigentes sindicais tomem conhecimento da ferramenta SD  e que possam cobrar a aplicação uma nova metodologia para que o SD possa adequar conforme o Acordo Judicial firmado entre os Correios e o Ministério Público do Trabalho – MPT no tocante a Ação Civil Pública Nº 0002433-09.2012.5.15.0003, que trata da limitação da extensão da percorrida dos carteiros dos distritos pedestres em 8 Km e que sejam feitas as avaliações para saber a viabilidade ou não na implantação de distritos com bicicletas, visto que muitos gestores estão sendo forçados por seus superiores hierárquicos (SEs, GEDIS, GERAES e CAEs) a implantar distritos com bicicletas mesmo onde não é possível o uso das mesmas.

 


INFORME JURÍDICO

ATENÇÃO TRABALHADORES!!!!!!

Se você sofreu acidente de trabalho, adquiriu doença ocupacional devido ao trabalho e esteve, está afastado ou  é reabilitado pelo INSS ou está em serviço interno por restrição médica, procure o jurídico do SINTECT/CAS para saber sobre seus direitos! 

Ao se acidentar durante o trabalho exija imediatamente a abertura da CAT para o gestor da sua unidade para assegurar seus direitos e se prevenir em caso de possíveis sequelas.

Caso seja assaltado durante o trabalho na distribuição, atendimento, tratamento ou em qualquer situação que esteja a serviço da empresa, faça o BOLETIM DE OCORRÊNCIA caso esteja em condições, ou exija do gestor que seja feito o B.O. e seja aberta a CAT imediatamente.

Você pode ter direito à manutenção dos adicionais AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa), AAG (Adicional de Atendimento em Guichê em Agências de Correios) e AAT (Adicional de Atividade de Tratamento), ticket alimentação/refeição do período de afastamento, incorporação da função, auxílio acidente e indenizações. Se informe!

O prazo para você entrar com essas ações judiciais é de 05 anos desde a sua reabilitação pelo INSS ou assalto.

Entre em contato com o Sintect-Cas para as orientações necessárias.

 

 

 


AÇÃO DE REVISÃO DA APOSENTADORIA:

INCLUSÃO DOS VALORES DE VALE ALIMENTAÇÃO/CESTA NA BASE DE CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL-RMI.

 QUEM TEM DIREITO A REVISÃO?

Todos os trabalhadores(as) aposentados há menos de 10 anos podem pedir a revisão da aposentadoria para integração do Vale Alimentação/Cesta no cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial.

A Justiça Federal decidiu, pelo TEMA 244 da TNU, que anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017 o auxílio-alimentação pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente integra a remuneração e constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, o que refletiria no cálculo da renda mensal inicial do benefício. Após 11 de Novembro de 2017 (reforma trabalhista), o entendimento passou a ser que somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração.

QUEM NÃO TEM DIREITO A REVISÃO?

Os segurados que tenham contribuído durante todo o período aquisitivo para a aposentadoria pelo teto da Previdência Social não têm direito a esta ação de revisão. Os demais, devem se certificar da viabilidade da revisão, mediante uma avaliação das contribuições à Previdência Social, pois para aqueles que estão aposentados e ainda continuam trabalhando, caso a revisão seja concedida, os mesmos poderão passar a pagar os tributos sobre a remuneração bruta, ou seja, a mais, incidindo desconto maior de IRPF, INSS, POSTAL SAÚDE E CONTRIBUIÇÃO DO POSTALIS, o que não é vantagem.

 

COMO SOLICITAR A REVISÃO?

Caso você esteja incluído nos casos acima, de quem tem direito à revisão, entre em contato com o SINTECT/CAS, que lhe daremos todas as orientações.

 

REVISÃO DA VIDA TODA.  QUEM TEM DIREITO?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99. Ainda é necessário ter contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

  Outro fator importante é que as contribuições tenham sido de um valor relevante, ou seja, acima do piso do salário pago pelo INSS pois somente assim haverá um aumento da média das contribuições.  É importante ressaltar que os cálculos demonstram que apenas uma pequena parte dos segurados terá vantagem financeira com o cálculo da revisão da vida toda.

Em tese, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99.
  • A data de início do benefício (DIB) precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13/11/2019;
  • Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
  • Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos (prazo decadencial).

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS PELA AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA?

 

A Revisão da Vida Toda não é devida apenas aos aposentados do INSS. Titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão. Dessa forma, são esses os benefícios mais comuns:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
  • pensão por morte.

Caso você esteja incluído nos casos acima, entre em contato com o SINTECT/CAS, que lhe daremos todas as demais orientações sobre como conseguir a revisão.

 


ELEIÇÃO PARA DELEGDO(A)/REPRESENTANTE SINDICAL 2023/2024

De acordo com o Artigo 8°, inciso VIII, da Constituição Federal e Seção IX artigos do 50° ao 56° do Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT/ CAS), a Diretoria Colegiada do sindicato convoca os trabalhadores e trabalhadoras da Base Territorial por ele representada para a eleição de Representante/Delegado Sindical para o próximo mandato com vigência a partir de 01 Agosto de 2023 a 31 de Julho de 2024.

 

Eleição para Representante/Delegado Sindical 2023/2024 – SINTECT-CAS

De acordo com o Artigo 8°, inciso VIII, da Constituição Federal e Seção IX artigos do 50° ao 56° do Estatuto Social do Sindicato dos Trabalhadores em Correios, Telégrafos e Similares de Campinas e Região (SINTECT/ CAS), a Diretoria Colegiada do sindicato convoca os trabalhadores e trabalhadoras da Base Territorial por ele representada para a eleição de Representante/Delegado Sindical para o próximo mandato com vigência a partir de 01 Agosto de 2023 a 31 de Julho de 2024.

 

                                 Entenda a importância do Delegado (a) sindical:

Eleger e ser eleito Delegado Sindical é ser parte atuante da categoria ecetista. O Delegado(a) sindical representa sua unidade de trabalho, sendo ele o responsável pela ligação  entre o trabalhador e a direção do sindicato e sendo responsável por ajudar a organizar e mobilizar os trabalhadores sempre que necessário.

Além da Diretoria, o sindicato tem no delegado sindical um apoio para ampliar e tornar mais efetiva a sua atuação nos locais de trabalho. Portanto, essa função tem por finalidade:

  • Zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas e direitos conquistados em Acordo Coletivo de Trabalho ou Sentença Normativa;
  • Acionar o sindicato quando a empresa descumprir os termos deste Acordo Coletivo ou da Sentença Normativa;
  • Orientar os trabalhadores(as) a encaminhar para o setor Jurídico do Sindicato todo o tipo de documento que a empresa pedir que respondam (SIDs, Solicitação de Ajuste de Conduta, Processos Administrativos entre outros).
  • Auxiliar nas mobilizações, organizando os trabalhadores no seu local de trabalho;
  • Divulgar as políticas do sindicato entre os trabalhadores;
  • Representar o sindicato em seu local de trabalho;
  • Conscientizar os trabalhadores sobre a importância do sindicato e ajudar a fazer filiações;
  • Divulgar as informações do sindicato; jornal e outros materiais de comunicação;
  • Receber e encaminhar ao sindicato as críticas, sugestões e também os problemas ou necessidades dos trabalhadores.

Estas são algumas das atividades do delegado sindical, por isso, observe bem o perfil dos candidatos, vejam quais são os trabalhadores mais ativos, com perfil para representar os trabalhadores da sua unidade.

A Pandemia do Coronavírus  nos colocou frente a uma nova ameaça sanitária e esta situação exige uma  maior presença do sindicato nas unidades e por isso torna-se mais que necessário ter representantes eleitos pelos trabalhadores em seus locais de trabalho para auxiliar na fiscalização da aplicação das Medidas de Prevenção ao Coronavírus, como também nas demais medidas para a melhoria das condições de trabalho.

 

                            Critérios Gerais para o Processo Eleitoral

1) Só pode ser candidato trabalhador(a) sindicalizado, cuja filiação será comprovada pela diretoria do sindicato;

2) A eleição ocorrerá em todas as unidades ou setores, garantido um representante por unidade onde houver candidato inscrito;

3) As inscrições poderão ser feitas de 12 a 30 de Junho 2023, na sede do Sindicato ou através dos Diretores que estarão visitando as unidades e também a ficha de inscrição será disponibilizada em PDF no Aplicativo do Sintect-Cas e poderá ser enviada via e mail para o seguinte endereço: sintect-cas@outlook.com.br  até 30 de Junho de 2023.

As inscrições via Correios serão aceitas desde que constem carimbo com a data  limite de 23 de Junho de 2023 e deverão ser enviadas através de carta registrada com AR  para o endereço do sindicato.

4) No dia 30 de Junho  de 2023 será afixado na sede do Sindicato e divulgado para a base através dos grupos de whatsapp  e no site do Sintect-Cas a relação com o nome e lotação de todos os candidatos e a data da eleição por unidade nos termos do Art. 50° do Estatuto social do Sindicato

5) As eleições realizar-se-ão de  10 a 21 de  Julho de 2023  com as urnas percorrendo as unidades onde houver candidatos inscritos.

6) Havendo necessidade, o sindicato poderá alterar o calendário da eleição inclusive, sua data final.

Ficha de Inscrição e Edital

 


Fique Sócio – O Sindicato é o seu braço de luta!

Passo 1: Clique aqui para imprimir a ficha de sócio;
Passo 2: Preencha todos os campos e assine;
Passo 3: Enviar em formato documento em PDF para o e-mail do Sindicato (devido a demora na entrega). 
Passo 4: Envie pelo correio ou leve pessoalmente ao SINTECT-CAS.

 


Essa página é de responsabilidade da Diretoria Colegiada do SINTECT/CAS – Gestão 2022-2025

Av. Francisco Glicério, 2265- CEP:13023-100 – Guanabara Campinas/SP –

Fone:(19)3234-7185  e-mail: sintect-cas@outlook.com

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