MAIS UMA VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTECT-CAS
Por decisão judicial em ação movida pelo SINTECT-CAS mais uma trabalhadora estará recebendo a incorporação do AADC, gratificação de função e CIP por conta de ter sido reabilitada pelo INSS em razão de doença ocupacional e também receberá indenização dos Correios.
Se você é reabilitado pelo INSS ou está em serviço interno por restrição médica a menos de 5 (cinco) anos, procure o jurídico do SINTECT/CAS para saber de seus direitos! Você pode ter o direito a manter os 30% do AADC ou os outros adicionais (AAT e AAG), receber ticket-alimentação do período de afastamento, manter a função, receber auxílio acidente e indenizações. Se informe!
DECISÃO JUDICIAL TRABALHO REMOTO SINTECT-CAS
A decisão judicial do processo do SINTECT/CAS está desde agosto de 2022 no gabinete do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, do TST, aguardando julgamento do recurso da ECT que pede a suspensão da manutenção do trabalho remoto, mas sem decisão definitiva ainda. Sendo assim, para a base territorial do SINTECT/CAS, permanece em vigor a decisão que possibilita a manutenção dos trabalhadores de grupo de risco ou que convivem/residem com pessoas do grupo de risco, em trabalho remoto, lembrando que essa é uma POSSIBILIDADE (e não uma imposição) para aqueles que são do grupo de risco com as condições clínicas previstas nos itens 2.13.1 e 7.1 da Portaria n. 20/2020, ou convivem com tais pessoas, de permanecerem no trabalho remoto ao menos até o fim da situação de risco pessoal, se for o caso. Caso a pessoa já tenha se submetido ao completo ciclo vacinal, considerando-se inclusive que atualmente encontra-se disponível a evolução da vacina bivalente, e se sinta segura para o retorno ao trabalho presencial, com a anuência de seu médico assistente, poderá fazer esse retorno. Caso contrário, enquanto a decisão do processo do SINTECT/CAS estiver vigente, sem qualquer modificação do que existe hoje, permanece a possibilidade de manutenção no trabalho remoto, não havendo de se falar em convocação da empresa, sob pena de descumprimento da decisão judicial.
Portanto havendo convocações com imposição e ameaça de penalidade em caso de descumprimento, poderemos submeter a questão à apreciação do Judiciário, devendo ser feita resposta administrativa de cada trabalhador à empresa assim que receber a notificação.
Fique Sócio – O Sindicato é o seu braço de luta!
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