VI ENCONTRO REGIONAL DE MULHERES ECETISTAS DO SINTECT-CAS
A Diretoria Colegiada do Sintect Cas, através do seu Coordenador Geral junto com a Secretaria da Mulher Trabalhadora e Questão Racial convoca a todas as Trabalhadoras Ecetistas da Base territorial por nós representada para participarem do VI ENCONTRO REGIONAL DE MULHERES DO SINTECT-CAS.
O encontro tem como objetivo debater questões inerentes as mulheres no mercado de trabalho e na sociedade, e indicar os nomes das representantes das trabalhadoras Ecetistas de Campinas e Região para o XXII ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES DA FENTECT, que será realizado em Brasília no dia 28 de Junho de 2023.
Em cumprimento ao disposto na SEÇÃO V, Artigo 35 Caput e Inciso I e nos Parágrafos 3º e 4º do Estatuto da Fentect aprovado no 18° CONTECT o Encontro estará sendo realizado no dia 26 de Março de 2023 na sede social do sindicato e os nomes das trabalhadoras por ele indicados serão referendados na Assembléia Geral que oficializará os nomes das delegadas e delegados que farão parte do Encontro Nacional de Mulheres e do CONTECT.
Ao Encontro Nacional de Mulheres cabe a colaboração para a elaboração das Pautas específicas das mulheres para serem apresentadas no CONTECT e que farão parte das propostas para o Acordo Coletivo de Trabalho a ser negociado com os Correios.
PAUTA DO ENCONTRO DE MULHERES DO SINTECT-CAS
- 9h:30min às 10h: Café da manhã.
- 10h às 10h45min: Abertura / Análise de Conjuntura.
- 10h45 às 12h00: Palestra: Cultura Sindical / Situação Política Nacional, e como ela interfere na vida das Mulheres Trabalhadoras, mulher negra, indígena, LGBTQIA +, e mulher como protagonista das lutas sociais. Deise Nascimento – Sisnprev/Intersindical
- 12h00 às 13h00: Palestra: Assédio Moral/Sexual: Danos na Saúde Mental das Trabalhadoras, os Assédios como Política de Gestão.– Dra. Fabiana
- 13h00 às 14h00: Almoço.
- 14h00 às 15h00: Palestra: Saúde da Mulher / Prevenção / DST / Câncer de Mama.– Dra. Mirian Magalhães
- 15h00 às 16h00: Roda de Conversa: Construção da Pauta que será levada ao XXII ENCONTRO NACIONAL DE MULHERES e ao XIV CONTECT da FENTECT e escolha dos nomes das trabalhadoras que estarão nos representando como Delegadas no Encontro Nacional de Mulheres e no CONTECT.
- 16h00: Encerramento
FAÇA SUA INSCRIÇÃO ATÉ 22/03/2023
ATRAVÉS DOS WHATSAPP (19) 99740-7593 (MAURO) OU (11) 92000-6644 (ALEXANDRA)
A IMPORTÂNCIA DA LUTA DAS MULHERES ECETISTA
A luta dos trabalhadores dos Correios não seria a mesma sem o empenho e a dedicação de todas as mulheres que exercem, além do papel de mãe, filhas, esposas, o papel, entre tantos outros, de batalhadora pelos próprios direitos, do próximo e de suas famílias. Embora ainda haja um longo caminho a ser percorrido até que a data possa realmente ser comemorada, é importante que neste dia haja a reflexão sobre a importância da igualdade de direitos e do respeito ao sexo feminino, que de frágil não tem nada. A força da mulher faz toda diferença. No entanto, nos últimos anos, infelizmente as estatísticas de feminicídio ainda apresentam crescimento assustador, pois todos os dias mulheres tombam sob a loucura de um amor não correspondido ou qualquer outro motivo por mais banal que seja. As mulheres alteram suas rotinas, escondem a própria beleza, abrem mão das roupas que gostam de usar na tentativa de livrarem os corpos e mentes da violência dos parceiros.
Para as mulheres que trabalham nos Correios, lamentavelmente, as histórias se repetem, seja por casos de assédio moral dos colegas e da chefia, ou devido à violência doméstica que as perseguem até os locais de trabalho.
Não há o que comemorar, pois a profundidade da desigualdade de gênero desestrutura a composição da sociedade. Não bastassem os constantes ataques contra os direitos trabalhistas materializados nas Reformas Trabalhista e Previdenciária, nos últimos anos decisões da Direção dos Correios e do TST retiraram diversos direitos duramente conquistados tais como: retirada da prorrogação da licença maternidade, exclusão da maioria dos exames específicos para mulheres no exame periódico da empresa, redução na concessão de atestado de acompanhante para filhos menores, etc . . .
Assombradas pelo fantasma do desemprego advindo do sucateamento dos Correios, e que causou o fechamento de agências e reduziu o número de trabalhadores e trabalhadoras nos CDDs, CEEs, CTCEs e até mesmo no setor administrativo com a precarização e terceirização dos serviços e aumentou ainda mais a sobrecarga de trabalho essas trabalhadoras precisam se organizar junto ao Sindicato para reivindicar melhorias que se fazem necessárias e com urgência.
AÇÕES JURÍDICAS DO SINTECT/CAS QUE FAVORECEM AS TRABALHADORAS
SINDICATO X ECT – AUXÍLIO PARA FILHOS ESPECIAIS – PROC. 0011483- 55.2020.5.15.0043 Por este processo foi conseguida liminar determinando que a ECT volte a pagar o auxílio para as trabalhadoras e trabalhadores que têm filhos especiais e que foram contratados pelos Correios até 31 de Julho de 2020, cortado pela empresa após o julgamento do Dissídio Coletivo de 2020. A decisão liminar foi confirmada por sentença pelo TRT, e as trabalhadoras e os trabalhadores estão recebendo o adicional. A ECT está recorrendo no TST. Já perdeu 2 recursos e está tentando o 3º. O processo está no gabinete do Ministro Balazeiro para julgamento, com decisões favoráveis ao SINTECT/CAS.
Caso se enquadre nesta situação e ainda não esteja recebendo, entre em contato com o sindicato para as orientações necessárias.
SINDICATO X ECT – CONVOCAÇÕES PARA TRABALHO AOS DOMINGOS – PROC. 0011441-10.2021.5.15.0095 Temos liminar concedida neste processo, barrando as convocações ilegais da ECT para o trabalho aos domingos. Tivemos audiência de instrução em novembro de 2022, e o processo está aguardando sentença de 1º grau.
Caso seja necessário a convocação para o trabalho extra em Domingos ou Feriados os Correios tem que fazer a convocação com 10 (dez) dias de antecedência, sempre garantindo a possibilidade o repouso semanal remunerado
DENÚNCIA NO MPT – SOBRE ASSÉDIO SEXUAL E MORAL – Seguem firmes as investigações sobre assédio sexual na ECT, denúncia do SINTECT/CAS que se expandiu e o Procurador do Trabalho já incluiu a FENTECT no Inquérito, para que todas as situações nacionais sobre este tema sejam fiscalizadas aqui em Campinas. O material sobre assédio moral aqui de nossa base foi encaminhado para subsidiar ação nacional do MPT contra o assédio moral na empresa, ação esta que tramita na Bahia.
SINDICATO + MPT X ECT – FALTA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO – PROC. 0012732-27.2017.5.15.0114 Temos sentença procedente nesse processo, condenando a ECT em várias obrigações quanto à conservação dos prédios e mobiliários, entrega de EPIs, manutenção de veículos, mais a condenação da ECT ao pagamento de 200 mil reais por danos coletivos, a serem pagos a uma instituição a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na última reunião do Sindicato com o Ministério Público ocorrida em 15 de Janeiro de 2023 ficou determinado novas visitas dos diretores sindicais às unidades de Correios para verificar o que a empresa já fez em relação a estas denúncias e ao levantamento de mais unidades onde a empresa não está cumprindo as determinações do MPT.
Trabalhadoras e Trabalhadores ecetistas não deixem de denunciar ao SINTECT/CAS toda irregularidade encontrada em seu local de trabalho, porque a Justiça concedeu a liminar com aplicação de multa em caso de descumprimento da empresa; portanto, temos que fazer as denúncias no processo para que a Justiça faça cumprir a ordem.
DIMENSIONAMENTO DE EFETIVO EM UNIDADES DOS CORREIOS
Durante os dois últimos governos os Correios passaram por um processo de sucateamento absurdo. As ferramentas aplicadas na empresa, tais como o SD da Morte nos CDDs e CEEs e o Dimensionamento de Efetivo em Agências provocaram a redução de postos de trabalho e o fechamento de Unidades de atendimento e distribuição obrigando trabalhadoras e trabalhadores a serem transferidos para prestar serviços em outras unidades . Não bastasse isso, ainda foram aplicados PDV/PDIs demitindo alguns milhares de trabalhadores em todo o País e cujas vagas não foram repostas causando um verdadeiro caos e prejudicando a todos, inclusive a população brasileira e expondo de forma negativa a imagem dos Correios.
Com a eleição de um novo governo e com o compromisso assumido em não privatizar os Correios, nós trabalhadoras e trabalhadores ecetistas ainda teremos que continuar a luta para que de fato se cumpra o que disse o atual Presidente dos Correio, Sr. FABIANO SILVA em sua carta de apresentação a categoria onde disse que buscará “o fortalecimento dos Correios como empresa pública, o aumento da nossa competitividade no mercado concorrencial e a valorização dos empregados.”
Para que isso se torne realidade cabe a nós ecetistas, cobrar que sejam revistos todos os atos e ferramentas aplicados no último período com a efetiva valorização do seu quadro de funcionários, e principalmente ter nos cargos de gestão pessoas alinhadas com esse propósito e que não reflitam os resquícios do que foi a gestão dos Correios durante os dois últimos governos e principalmente no período do governo Bolsonaro, onde a gestão da empresa teve como único objetivo destruir os Correios frente a opinião pública e com isso facilitar a privatização.
TERMO DE OCORRÊNCIA EXTRAVIO DE OBJETO POSTAL
Visando dar mais agilidade a Processos Administrativos sobre perda ou extravio de correspondências qualificadas e encomendas, ou seja, visando seu próprio interesse, os Correios estão adotando uma nova regra com a aplicação do TERMO DE OCORRÊNCIA EXTRAVIO DE OBJETO POSTAL.
Trata-se de um documento a ser preenchido pelo trabalhador responsável pela baixa interna dos objetos que não foram entregues e que não foram apresentados durante a prestação de contas do carteiro.
O Sintect-Cas, sabendo das exigências absurdas que estão sendo feitas aos carteiros devido a implantação do EPTC, onde os gestores estão aterrorizando os trabalhadores com ameaças de rebaixamento do GCR caso o índice de entrega na primeira tentativa não seja atingido, orienta a todos os carteiros que façam apenas o que é possível durante o período da distribuição:
- Fique atento ao cumprimento da sua jornada de trabalho. O nosso contrato com os Correios é de prestação de 8 horas diárias de trabalho com intervalo obrigatório para descanso e refeição. Em hipótese alguma inicie a jornada de trabalho antes do horário estabelecido, nunca deixe de fazer seu horário de almoço, e só ultrapasse as 8 horas de serviço se houver autorização expressa do gestor da unidade para a realização de horas extras. De qualquer modo, anote sempre a real jornada de trabalho executada, seja no cartão manual ou no ponto eletrônico.
- Não saia para a distribuição sem antes fazer a conferência exaustiva dos objetos sob sua responsabilidade. Constatando falta de objeto lançado na LOEC, ou objeto qualificado a mais que não foi lançado, comunique imediatamente ao gestor da unidade.
- Caso seja necessário enviar DA contendo objetos qualificados, só o faça se a gestão da unidade cumprir com as regras de segurança da empresa (lacre na mala do DA e lançamento com a identificação do mesmo, com a numeração dos objetos contidos nele, e com a assinatura de quem autorizou)
- Durante a distribuição fique atento para que os objetos qualificados sejam entregues corretamente, ou seja, só entregue de acordo com as orientações da empresa. Evite sempre o “jeitinho” evitando reclamações posteriores dos clientes.
- Tenha o máximo cuidado com os objetos qualificados não entregues para que retorne com todos para a prestação de contas na baixa.
- Observe o tempo mínimo de espera pelo atendimento do cliente, pois somos todos controlados em tempo real através dos smartphones, e caso não seja atendido dê a baixa no objeto exatamente em frente ao endereço indicado.
- Caso não consiga chegar aos últimos pontos de entrega, faça o lançamento da baixa corretamente com o código 46 e não se deixe intimidar pelos gestores que tentam com isso induzir para que deem informação incorreta com o intuito de “não baixar os índices da unidade”
Sigam estas orientações para evitar a assinatura do TERMO DE OCORRÊNCIA EXTRAVIO DE OBJETO POSTAL, lembrando sempre que cabe à empresa dar as condições necessárias para que todos possam desempenhar suas atividades de forma correta.
Caso venha ocorrer algum extravio, é obrigação da empresa, através do responsável pelo setor de baixas, dar as orientações ao trabalhador para que o mesmo possa realizar as diligências necessárias de busca ao objeto no prazo estipulado. Portanto, não assine nenhum documento se não lhe foi dado prazo para efetuar busca ao objeto.
Fique Sócia