CURSOS OBRIGATÓRIOS PARA OS TRABALHADORES ECETISTAS
Desde o início de 2023 a Direção dos Correios disponibilizou nova grade de cursos obrigatórios para todos os trabalhadores e trabalhadoras ecetistas. Ocorre que repetindo os mesmos erros cometidos em 2022 os gestores das unidades ainda não apresentaram nenhum planejamento para a aplicação de tais cursos.
A orientação da ECT é clara quanto a aplicação destes cursos, determinando que os mesmos sejam realizados durante o expediente de trabalho fazendo parte da carga horária de cada trabalhador(a).
Cabe ao gestor da unidade fazer o planejamento e comunicar a cada trabalhador(a) o dia que o mesmo terá a sua disposição horário e computador para que possa realizar os cursos obrigatórios durante a jornada de trabalho e no decorrer do ano para que não sofra nenhuma penalidade em seu GCR ou qualquer outra punição disciplinar.
Conforme orientações contidas no Ofício Nº 32534437/2022 – UNICO-SUGEP com data de 28/06/2022 tais cursos devem ser realizados de acordo com os manuais da empresa e com a legislação vigente conforme o contido nos parágrafos 2-3-4 e 5 transcritos abaixo:
- “2. Preliminarmente, ratifica-se que conforme MANORG 5, Cap. 5, a Universidade possui a atribuição de prover o desenvolvimento de competências, de formação e de capacitação, por meio da educação corporativa e da gestão do conhecimento e, para tanto, disponibiliza soluções de educação para todos os empregados dos Correios.
- Relativamente ao pleito encaminhado pelo SINDECTEB, considerando os argumentos apresentados, ratifica-se que as ações de educação, incluindo as de caráter obrigatório, devem ser realizadas durante expediente de trabalho, em atendimento à legislação.
- Destaca-se, ainda, que nas reuniões setoriais com os Gerentes de Pessoal -GEPES e Subgerentes de Educação Corporativa – SGEDC, realizadas quinzenalmente, é enfatizada a necessidade de realização de capacitação nas SEs e CS durante o expediente laboral.
- Assim, sugere-se que seja emitida comunicação corporativa sobre o tema com a orientação de que as ações de capacitação devem ser realizadas durante a jornada de trabalho do empregado.”
O Sintect-Cas está comunicando a Gerência Regional de Gestão de Pessoas- GEPES/COSUP/SPI para que sejam tomadas as providências necessárias junto aos gestores para que sejam novamente orientados sobre a forma correta para a aplicação dos cursos seguindo as orientações da empresa e a legislação vigente e para que deixem de fazer pressão psicológica sobre os trabalhadores caso sejam eles(gestores) que não estejam cumprindo corretamente com as orientações recebidas.
Fique Sócio