MAIS UMA VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTECT-CAS
Defesa do Jurídico do SINTECT/CAS garante concessão de liminar a trabalhador de Americana/SP, para que não sofra descontos a respeito de processo administrativo prescrito.
Apesar de ter passado mais de 5 anos desde o extravio do objeto postal, que por sinal não foi provocado pelo trabalhador, a ECT ignorou todos os fatos e a legislação, admitiu que a questão está prescrita, mas mesmo assim impôs a responsabilidade do pagamento ao carteiro.
Imediatamente o jurídico do Sindicato foi acionado, e conseguiu a determinação judicial para que não ocorra nenhum desconto na folha de pagamento do trabalhador.
ATENÇÃO
Situações como essa tem acontecido frequentemente, onde processos que já foram respondidos pelos trabalhadores e deveriam ter sido arquivados estão sendo reabertos mesmo com prazo prescrito segundo a legislação.
O Sintect-Cas continua orientando a todos os trabalhadores a não responderem nenhum documento entregue pela gestão das unidades sem antes passar para o Departamento Jurídico para as orientações necessárias.
CLÁUSULA 27ª DO ACT 2022/2023 GARANTE O DIREITO À AMPLA DEFESA
Também de acordo com a Cláusula 27 do Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 o gestor é obrigado a entregar cópia integral do processo junto com a SID, TAC, ou qualquer outro tipo de documento que o trabalhador tenha que responder e o prazo para resposta só deverá começar a ser contado após o cumprimento do disposto nesta Cláusula.
Fique Sócio
Passo 1: Clique aqui para imprimir a ficha de sócio;
Passo 2: Preencha todos os campos e assine;
Passo 3: Enviar em formato documento em PDF para o e-mail do Sindicato (devido a demora na entrega).
Passo 4: Envie pelo correio ou leve pessoalmente ao SINTECT-CAS.
Essa página é de responsabilidade da Diretoria Colegiada do SINTECT/CAS – Gestão 2022-2025
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