URGENTE – AÇÃO SOBRE A DISPENSA DE TRABALHADORES COM 75 ANOS OU MAIS
AÇÃO SOBRE A DISPENSA DE TRABALHADORES COM 75 ANOS OU MAIS
Em decisão tomada pela Direção dos Correios na 17ª Reunião da Diretoria Executiva, ocorrida em 26/05/2022 a empresa deliberou pela demissão compulsória de trabalhadores com 75 anos ou mais que se aposentaram antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103 (EC 103/2019) determinando como data final para a demissão desses trabalhadores o dia 16/11/2022.
Frente a esta decisão a FENTECT entrou com uma ação nacional fazendo o questionamento jurídico sobre a ilegalidade da rescisão pretendida pelos Correios, haja visto que não existe legislação específica sobre o tema.
No dia 09 de novembro foi deferida pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO-16ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF tutela antecipada conforme transcrito abaixo;
“Nesses termos, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a reclamada, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, abstenha-se de promover a rescisão do contrato de trabalho dos empregados aposentados anteriormente ao advento da EC nº 103/2019, que contem atualmente com 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais e, caso já tenha operado a rescisão, deverá ser determinada a imediata reintegração do trabalhador ao emprego, sob pena de aplicação de multa diária.”
Aos trabalhadores com 75 anos ou mais da base do Sintect-Cas que tenham recebido o comunicado de demissão solicitamos que entrem em contato com o sindicato para que sejam tomadas as medidas jurídicas necessárias para que a empresa cumpra com o que ficou estabelecido na Tutela deferida a favor.
O SINTECT/CAS informa que, nos demais casos, a situação permanece a mesma, visto que os desligamentos acontecem em razão da mudança na constituição federal estabelecendo que os empregados de empresas públicas que se aposentarem depois de novembro de 2019 serão desligados após a aposentadoria.
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