ORIENTAÇÕES SOBRE A JORNADA DIÁRIA

ORIENTAÇÕES SOBRE A JORNADA DIÁRIA

Cada unidade de Correios tem as suas peculiaridades e por isso os horários de início e término da jornada não são iguais mas a duração é a mesma (8 horas) em todas elas, daí a importância de se respeitar o início correto das atividades a partir do horário estipulado.  Outro ponto a se respeitar é o intervalo para a refeição que é garantido pela CLT em seu “Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”. É obrigação da empresa fiscalizar se o mesmo está sendo cumprido corretamente, ou seja, se o trabalhador de fato está usufruindo do mesmo? Ou está utilizando para dar continuidade a suas atividades mesmo sem a devida remuneração?

 REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS

Já há algum tempo estamos alertando os trabalhadores sobre a realização de horas extras e suas consequências e a empresa, no Boletim Interno de 13 de Outubro, apenas confirma o que dizíamos conforme transcrito abaixo:

Ponto Eletrônico- A partir de hoje, (13/10) as horas excedentes, (horas extras) realizadas passarão a constar na coluna “Excedente nāo autorizado” do espelho de ponto no sistema SRP. Assim, o empregado deverá consultar o sistema e solicitar o excedente como hora extra ou crédito de compensação de horas, conforme negociação prévia com o gestor. Caso o excedente realizado não seja autorizado, o gestor deverá incluir no SRP o descritivo “excedente não autorizado”.

Orientamos aos trabalhadores, principalmente carteiros, a ficarem atentos com relação ao horário de deslocamento do distrito para o retorno à unidade para a realização da baixa e demais atividades internas para que se evite prejuízo financeiro por conta de horas extras realizadas sem a devida autorização e principalmente a terem que responder a processos administrativos que com certeza serão aplicados por descumprimento das orientações da empresa.

 

ATENÇÃO

                COMEÇO DA JORNADA SÓ NO HORÁRIO AUTORIZADO PARA A UNIDADE

RESPEITE SEU HORÁRIO DE ALMOÇO

               HORAS EXTRAS SÓ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE

 


 Fique Sócio

Passo 1: Clique aqui para imprimir a ficha de sócio;
Passo 2: Preencha todos os campos e assine;
Passo 3: Enviar em formato documento em PDF para o e-mail do Sindicato (devido a demora na entrega). 
Passo 4: Envie pelo correio ou leve pessoalmente ao SINTECT-CAS.

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