TRABALHO AOS SÁBADOS
Devido a intransigência e irresponsabilidade da Direção dos Correios demonstrada durante as tratativas para uma possível assinatura do Acordo Coletivo 2022/2023 as reuniões realizadas com os representantes dos trabalhadores ecetistas foram suspensas de forma unilateral pela empresa em 29 de Agosto e apesar da insistência por parte das representações dos trabalhadores em continuar as negociações a direção dos Correios optou por deixar acabar a vigência da Sentença Normativa e a partir de 1º de Agosto passou a aplicar apenas a CLT nas relações trabalhistas.
QUAIS SÃO OS REFLEXOS PARA OS TRABALHADORES?
● Jornada semanal de 44 horas com trabalho aos sábados sem o pagamento dos 15% para as unidades com trabalho fixo neste dia.
● Convocação de empregados nas unidades onde o trabalho aos sábados estavam suspensos sem o pagamento dos 15% e aplicação de falta injustificada para os que não justificarem a ausência.
● Retorno do prazo de apenas 2 dias para a entrega de atestados médicos.
● Obrigação de homologar atestados com 15 dias ou mais de afastamento.
● PROIBIÇÃO DE VISITAS OU REUNIÕES SETORIAIS PELO SINDICATO NAS UNIDADES.