TRABALHO REMOTO

 

Questionada pelo SINTECT/CAS empresa recua na convocação dos trabalhadores para o retorno ao trabalho presencial.

Conforme dito anteriormente, o SINTECT/CAS tem uma decisão judicial vigente que garante a manutenção do trabalho remoto aos trabalhadores do grupo de risco para Covid-19 e coabitantes com pessoas do grupo de risco.

A ECT começou a mandar telegramas aos trabalhadores para que voltassem ao trabalho presencial, mas imediatamente quando comunicado o SINTECT/CAS questionou a empresa com base na decisão judicial vigente para a nossa base e a empresa recuou.

Enquanto vigente a ordem judicial, os trabalhadores do grupo de risco ou coabitantes têm o direito de permanecer em trabalho remoto.

O SINTECT/CAS segue firme na fiscalização do cumprimento da lei e das decisões judiciais.

 

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