REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORAS – NÃO CAIAM NESSA!!!
O regime de compensação de horas nada mais é do que a tentativa da ECT de forçar a implementação do Banco de Horas, que há tantos anos ela tenta empurrar à categoria e não consegue porque os sindicatos não aceitam.
NÃO EXISTE BANCO DE HORAS NOS CORREIOS!
O banco de horas é uma enganação, porque se a lei determina que as horas extras realizadas devem ser pagas com acréscimo de 50%, como pode a empresa querer empurrar ao trabalhador que ele, além de não receber pelas horas extras realizadas, ainda compense essas horas de igual pra igual, elas por elas?? Sim! Se você fez 8 horas extras num mês, você terá 8 horas de folga (se a empresa cumprir com o acordo que ela fez com você, e ela vai conceder as horas quando e do jeito que ela quiser), mas se você recebesse essas 8 horas extras em dinheiro você receberia com 50% de acréscimo! Ou seja, você teria que, no mínimo, ter 8 + 4 horas de folga para compensar aquelas 8 horas extras e não só 8 a compensar. De toda a forma você está perdendo!
Além disso, a hora extra nos Correios é uma prática que tem se tornado cada vez mais constante porque há falta de funcionários na empresa! Porque ela não contrata, não faz concurso público! Então, ela lhe promete (o que nem sabemos se vai cumprir) dar em folga as horas extras realizadas e contrata para cobrir estas horas a precarizada mão-de-obra terceirizada, fazendo parecer cada vez mais, aos olhos dos que têm interesse em lucrar com a privatização dos Correios, que ela não precisa da sua mão-de-obra, que você é dispensável!
Então, companheiros, NÃO ASSINEM nenhum documento que a empresa passe para você a respeito de compensação de horas, porque uma vez assinado este documento você não receberá mais pelas horas extras realizadas! Ao contrário disso, deixe bem claro que você não aceita mais esta tentativa de enganação da empresa: preencha e assine o Termo de Não Aceite do Regime de Compensação de Horas, clique aqui, e protocole este termo com seu gestor, pegando o recibo dele, na cópia que ficará com você, ou inclua este Termo no SEI, ou o envie devidamente assinado ao e-mail da sua unidade, escrevendo no encaminhamento do e-mail que se trata de envio do Termo de Não Aceite da Compensação de Horas.