RETORNO DOS TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO E COABITANTES COM GRUPO DE RISCO AO TRABALHO PRESENCIAL

_Ecetistas de Campinas e região_

 

*RETORNO DOS TRABALHADORES DO GRUPO DE RISCO E COABITANTES COM GRUPO DE RISCO AO TRABALHO PRESENCIAL*

 

No início da pandemia o SINTECT/CAS ajuizou ação coletiva visando medidas de proteção aos trabalhadores de sua base territorial contra a pandemia do novo coronavírus. As medidas protetivas foram conquistadas com muita luta, muitas e longas audiências. A empresa está obrigada a fornecer Álcool gel, máscaras, proteção nos guichês das agências, e por quase 2 anos foi garantido o trabalho remoto para os trabalhadores do grupo de risco e aqueles que convivem com pessoas do grupo de risco.

 

Foi publicado esta semana o acórdão do TRT que julgou recurso da ECT e, como a sessão de julgamento aconteceu antes dessa mudança advinda da variante ômicron, o TRT julgou, baseado no avanço da vacinação e naquele cenário mais calmo da pandemia, que não seria mais necessário o afastamento geral de todos os trabalhadores do grupo de risco ou que convivem com pessoas do grupo de risco, mas que as situações mais graves deveriam ser apreciadas em processos específicos, individuais, com a análise da particularidade médica de cada um.

 

Só que, rapidamente, entre o julgamento e a publicação da decisão, o cenário da pandemia se alterou, piorando em razão da variante ômicron.

 

O SINTECT/CAS entende que a ECT deveria ter a sensibilidade e a consideração de não convocar os trabalhadores do grupo de risco ou coabitantes com pessoas do grupo de risco para o trabalho presencial neste momento, já que voltamos a um cenário de perigo, aumento de mortes, e principalmente pressão sobre o sistema de saúde, que pode atingir mais duramente aqueles que já têm comorbidades, doenças pré-existentes.

 

Como a ECT não teve essa consideração e mais uma vez se preocupa mais com o lucro do que com a vida, mesmo já tendo sido condenada a pagar 300 mil reais neste mesmo processo por ter demorado a tomar providências efetivas para a proteção de seus trabalhadores na base do nosso sindicato, *_o Jurídico do SINTECT/CAS já recorreu da decisão judicial, pedindo imediato efeito suspensivo do julgamento do TRT, para que os trabalhadores do grupo de risco ou que convivam com pessoas do grupo de risco possam se manter em trabalho remoto. O recurso já está nas mãos do desembargador para ser apreciado_*, e informaremos sobre qualquer novidade.

Enquanto isto, sigam as determinações da ECT para não ficarem com falta injustificada.

 

Caso não recebam 06 máscaras, conforme determina a decisão judicial, ou álcool em gel 70% ou outro meio adequado para higienização das mãos, informem imediatamente a situação ao Sindicato. Sua vida vem em primeiro lugar!

 

Sigam as recomendações médicas caso seus médicos lhes confiram atestado médico para o afastamento do trabalho. Primeiramente se deve seguir as recomendações dos médicos quanto a sua saúde!

 

A decisão judicial trata apenas de pessoas do grupo de risco e que convivem com pessoas do grupo de risco. Os pais que estiverem sem escola para os filhos em função das atividades presenciais da escola estarem suspensas pela pandemia permanecem com liminar em vigor. Gestantes também devem permanecer em trabalho remoto, porque a Lei 14.151/21 garante esse afastamento.

 

Estamos firmes na luta pela sensibilidade do Tribunal em enxergar a realidade do atual cenário da pandemia.

Caso não suspendam a decisão, estaremos à postos para as ações individuais, ao que daremos maiores orientações, se o caso.

 

Fique atento quanto a qualquer documento que for entregue pela empresa para você retornar, como “termo de chamamento”, “termo de ciência” ou qualquer outro. Você pode assinar dizendo que está ciente do chamamento, mas se não concorda com este retorno, escreva embaixo de sua assinatura *SOB PROTESTO*, para deixar registrado que você não está de acordo, apenas ciente. Documentos emitidos pela empresa onde você declara que está ciente dos cuidados que deve ter para não se contaminar pela Covid-19 servem apenas para a empresa se livrar de qualquer responsabilidade depois, então, fique ciente, informe qual a sua condição de vacinação, mas assine *SOB PROTESTO*.

 

FORA GENERAL FLORIANO PEIXOTO, FORA BOLSONARO!

 

#AVidaAcimaDoLucro

 

#NãoAPrivatizaçãoDosCorreios