+ 1 VITÓRIA DO JURÍDICO!!!!
O Desembargador do Trabalho, Dr. Orlando Amâncio Taveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas, concedeu hoje liminar requerida pelo SINTECT/CAS em Mandado de Segurança, para que a ECT seja impedida de convocar os Carteiros Motociclistas para dirigirem Veículo (carro/furgão/van). Na decisão ficou determinado o seguinte:
– que a ECT NÃO PODE fazer qualquer alteração unilateral nos contratos de trabalho dos Carteiros Motociclistas da base do SINTECT/CAS, que implique em alterar suas atividades de condutores de moto para condutores de veículos (carro/furgão/vans), sem a aprovação de seu respectivo recrutamento interno previsto nos manuais da empresa, sem a aprovação em teste prático e sem treinamento específico para a atividade;
– que a ECT NÃO PODE promover o compartilhamento de veículos entre os trabalhadores, sem que estes passem por detida higienização para prevenção e precaução contra a Covid-19, inclusive higienização de estofados e dutos de ar.
Como bem salientou o Exmo. Desembargador:
“… o fato de estar convocando funcionários, que são treinados para laborar com moto, para a utilização de veículos diversos, sem que tenha havido o devido processo de recrutamento e o devido treinamento, representa um perigo não só para o trabalhador, mas para a sociedade como um todo, haja vista o potencial risco de acidente durante a condução dos veículos nestas condições.”
Novamente, ECT, Vida e Saúde NÃO tem preço!
E o trabalhador não é joguete! Se precisam de mão de obra, abram concurso público para contratar legalmente, mas não queiram que 1 trabalhador faça o trabalho de 3, colocando em risco sua própria vida e a da população em geral. Se vocês da cúpula não sabem a diferença de dirigir uma moto e um furgão, venham para o chão de fábrica que a gente mostra!
Mais uma pancada no pacote de maldades da ECT.
Mais uma vitória para a conta do SINTECT/CAS!
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!