INFORME 021/2021 da FENTECT – Brasília, 14 de setembro de 2021.
AOS SINDICATOS FILIADOS e
TODOS OS TRABALHADORES (AS) ECETISTAS DO BRASIL.
Companheiros e Companheiras,
No dia de hoje, 14,09, a FENTECT tomou conhecimento do despacho do Ministro do TST, Alexandre Agra
Belmonte, no processo do nosso Dissídio Coletivo, concedendo prazo de 10 (dez) dias, a partir de hoje, para
que a ECT se manifeste dentro do processo. Despacho em anexo.
A concessão de prazo para manifestação da ECT é um movimento legal. O prazo foi concedido para que a ECT
tenha seu prazo legal garantido para responder sobre a defesa da FENTECT, que solicitou a RECONVENÇÃO
do Dissidio Coletivo. Ou seja, a defesa da FENTECT foi no sentido de solicitar que o TST faça a reedição do
Dissídio Coletivo de 2019, devolvendo todos os direitos retirados da categoria no ano passado. Com a concessão
de prazo, automaticamente, o Dissídio Coletivo não será mais julgado no dia 20 de setembro, como programado
anteriormente.
#CorreiosPúblicoÉparaTodos
#NãoÀVendaDosCorreios
#foraflorianoPeixoto
#FORABOLSONARO
Saudações Sindicais