Retorno ao Trabalho Presencial.

Apesar da Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, Juíza do Trabalho Substituta do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIÃO- 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA – DF ter  indeferido o pedido Liminar feito pela FENTECT em 23 de Julho, conforme processo número ACC 0000571-66.2021.5.10.0022, pedindo a suspensão da convocação para o retorno dos trabalhadores ecetistas em trabalho remoto ao trabalho presencial a partir de 26 de Julho de 2021, ela indeferiu apenas num primeiro momento e sem analisar o mérito do pedido, apegando-se apenas em aspectos formais.

Frente a esta decisão, a FENTECT impetrou Mandado de Segurança esperando que o Tribunal Regional do Trabalho aprecie e julgue favoravelmente o pedido liminar.

De qualquer forma, existe uma sentença em nosso processo regional, que atende a base territorial do SINTECT/CAS, em trâmite perante a 4ª Vara do Trabalho de Campinas, que determina que a empresa deve:

“b) abster-se de criar qualquer embaraço para o afastamento em quarentena dos trabalhadores com sintomas de COVID19, ou que estejam em grupo de risco ou que convivam/residam com pessoas do grupo de risco, ou que tenham tido contato comprovado com pessoas suspeitas de contágio pelo COVID-19, de maneira continuada até o fim da crise de emergência sanitária causada pelo coronavírus;”

Portanto, além da decisão que a FENTECT busca, temos a nossa ação, cuja sentença é clara em dizer que os trabalhadores do grupo de risco devem ter o afastamento em trabalho remoto até o fim da pandemia, o que ainda não aconteceu.

Frente ao exposto, a Diretoria Colegiada do Sintect-Cas orienta aos trabalhadores de nossa base que aguardem a decisão da Justiça que decidirá no processo movido pela FENTECT quando e como se dará o retorno dos trabalhadores que se encontram em Trabalho Remoto  por serem de grupo de risco.

É importante frisar que estes trabalhadores é que estão sendo convocados pela ECT.

Os trabalhadores que coabitam com pessoas em grupo de risco ou que tenham filhos em idade escolar que ainda não retornaram as atividades presenciais, estão com o trabalho remoto garantido pela sentença no processo específico da FENTECT que tratou desse assunto e pelas decisões em ações individuais movidas pelo jurídico do SINTECT/CAS. NÃO HÁ ALTERAÇÃO DO QUADRO.

Aos trabalhadores do grupo de risco, gestantes ou lactantes, que forem convocadas pela ECT ou sofrerem qualquer tipo de pressão para tanto, encaminhem os documentos ou prints de contatos da empresa para o SINTECT/CAS, através do telefone xxxxxxxxx, para as devidas orientações individuais e para que possamos tomar as providências necessárias.